AGILIZA TRANSPORTES LTDA.
TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA
APLICÁVEL AO EMBARCADOR (USUÁRIO SOLICITANTE DE FRETE)
Última atualização: 23 de julho de 2026
Estes Termos de Uso e Condições Gerais de Utilização (o "Contrato" ou "Termos") constituem um contrato entre o Embarcador, conforme aplicável em cada caso e de acordo com as definições abaixo, e a Agiliza Transportes Ltda., sociedade empresária limitada, estabelecida no Brasil, com sede na Rua R Elias Pavlikoff, Quadra 01, Lote 11, Anápolis/GO, CEP 75.065-768, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº 68.002.402/0001-69, endereço eletrônico contato@agilizafrete.com.br ("Agiliza").
A Agiliza fornece os Serviços da Agiliza (conforme definido abaixo) com a finalidade de disponibilizar recursos tecnológicos que permitem a aproximação entre pessoas físicas ou jurídicas interessadas em contratar serviços de transporte rodoviário de cargas — os Embarcadores — e prestadores de serviços de transporte independentes — os Motoristas Parceiros. Os Serviços da Agiliza permitem a solicitação, o acompanhamento e o pagamento de Serviços de Transporte por meio da plataforma de tecnologia digital Agiliza, o que inclui os aplicativos de mesmo nome e o site da Agiliza, independentemente dos meios de acesso a eles, como computadores ou dispositivos móveis.
O Embarcador, ao aceitar estes Termos, estará autorizado a acessar e usar os Serviços da Agiliza para solicitar Serviços de Transporte de cargas na(s) localidade(s) em que a Plataforma opera, declarando, portanto, sua expressa concordância com este Contrato.
O EMBARCADOR RECONHECE E CONCORDA QUE A AGILIZA É UMA FORNECEDORA DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E QUE NÃO OFERECE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS, NÃO OPERA COMO TRANSPORTADORA, NEM EXECUTA QUALQUER ATIVIDADE LOGÍSTICA RELACIONADA AO DESLOCAMENTO FÍSICO DE MERCADORIAS, TAMPOUCO POSSUI EMPREGADOS QUE FORNECEM OS REFERIDOS SERVIÇOS. PORTANTO, A AGILIZA SERÁ CONSIDERADA EXCLUSIVAMENTE COMO UMA INTERMEDIÁRIA ENTRE O EMBARCADOR E O MOTORISTA PARCEIRO E, EM NENHUM MOMENTO, SERÁ CONSIDERADA COMO UMA EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E/OU QUE TEM EMPREGADOS QUE PRESTAM TAIS SERVIÇOS.
Para utilizar os Serviços da Agiliza, o Embarcador deve concordar com os termos e condições previstos neste Contrato. Após a aceitação pelo Embarcador (seja eletronicamente ou de outra forma) deste Contrato, o Embarcador e a Agiliza ficarão obrigados aos termos e condições estabelecidos neste documento.
1. Definições
1.1. "Embarcador" significa a pessoa física ou a pessoa jurídica, esta última independentemente do regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou qualquer outro regime legalmente admitido), que utiliza os Serviços da Agiliza para solicitar, contratar e acompanhar Serviços de Transporte de cargas prestados por Motoristas Parceiros.
1.2. "Motorista Parceiro" significa a pessoa física ou pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (nas modalidades de Microempreendedor Individual — MEI ou Microempresa — ME), com atividade compatível com o transporte rodoviário de cargas, prestador de serviços de transporte independente, cadastrado na Plataforma para atender às solicitações de Serviços de Transporte realizadas pelos Embarcadores.
1.3. "Serviços da Agiliza" significa os serviços de tecnologia da Agiliza e outros serviços relacionados fornecidos por meio de uma plataforma de tecnologia digital, como a intermediação e aproximação entre Embarcadores e Motoristas Parceiros, incluindo os serviços de licenciamento de software e tecnologia, que permitem o uso e acesso ao Aplicativo, ao site da Agiliza e às seções de acesso exclusivo, aos serviços de agente limitado de cobrança e processamento de pagamentos, ao sistema de mapas, ao sistema de geolocalização, às funcionalidades desenvolvidas para auxiliar na segurança das operações, bem como aos serviços de suporte relacionados e às atualizações, modificações ou funcionalidades adicionais que a Agiliza, a seu exclusivo critério, pode realizar de tempos em tempos.
1.4. "Aplicativo" significa o aplicativo móvel e/ou a plataforma web da Agiliza que permite ao Embarcador acessar os Serviços da Agiliza para solicitar, acompanhar e pagar Serviços de Transporte, levando em consideração as atualizações ou modificações que a Agiliza pode realizar, a seu critério, de tempos em tempos.
1.5. "Serviço de Transporte" significa a prestação, pelo Motorista Parceiro, de serviço de transporte rodoviário de cargas ao Embarcador no Território, de forma independente, utilizando os Serviços da Agiliza.
1.6. "Território" significa a área urbana ou metropolitana do Brasil na qual o Embarcador poderá solicitar Serviços de Transporte, compreendendo inicialmente o município de Anápolis/GO e regiões limítrofes, levando em consideração as modificações ou atualizações que a Agiliza possa realizar, de tempos em tempos, em relação à determinação da área.
1.7. "Match" significa o momento em que um Motorista Parceiro aceita, por meio do Aplicativo, a solicitação de Serviço de Transporte publicada pelo Embarcador, caracterizando a celebração do contrato de transporte entre ambos e o início da contagem dos prazos operacionais previstos neste Contrato.
1.8. "Preço" tem o significado estabelecido na Cláusula 4.1 deste Contrato.
1.9. "Comissão de Intermediação" tem o significado estabelecido na Cláusula 4.4 deste Contrato.
1.10. "Taxa pelo Cancelamento" tem o significado estabelecido na Cláusula 6.3 deste Contrato.
1.11. "PIN de Entrega" significa o código numérico de 4 (quatro) dígitos gerado automaticamente pelo sistema no momento da confirmação de chegada do Motorista Parceiro ao local de coleta, visível exclusivamente ao Embarcador, que deverá ser por este fornecido ao Motorista Parceiro no momento da entrega da carga no destino, para fins de comprovação da entrega.
1.12. "Dados da Agiliza" significa todos os dados relacionados ao acesso e uso dos Serviços da Agiliza, incluindo, sem limitação, todos os dados relacionados a Motoristas Parceiros, todos os dados relacionados à contratação de Serviços de Transporte por meio dos Serviços da Agiliza e do Aplicativo, entre outros.
1.13. "Dados Pessoais" significa qualquer informação relativa a uma pessoa física, identificada ou identificável, nos termos da Lei nº 13.709/2018.
1.14. "Informações Confidenciais" tem o significado estabelecido na Cláusula 8.1 deste Contrato.
1.15. "Carga" significa o bem material objeto do Serviço de Transporte, cuja natureza, dimensões, peso, valor declarado e condições de acondicionamento serão informados pelo Embarcador no momento da solicitação do frete.
1.16. "Marcas da Agiliza" tem o significado estabelecido na Cláusula 7.3 deste Contrato.
2. Uso dos Serviços da Agiliza
2.1. Cadastro. O Embarcador criará uma conta de acesso para que possa utilizar o Aplicativo e solicitar Serviços de Transporte de acordo com este Contrato. O cadastro poderá ser realizado por:
(a) pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, plenamente capaz, mediante fornecimento de nome completo, CPF, endereço, telefone e endereço eletrônico; ou
(b) pessoa jurídica regularmente constituída, independentemente do regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou qualquer outro regime legalmente admitido perante a legislação brasileira), mediante fornecimento de razão social, CNPJ, endereço, dados do representante legal e demais informações cadastrais aplicáveis.
O Embarcador garante que as informações fornecidas no cadastro são verdadeiras, completas e atualizadas, responsabilizando-se integralmente por sua veracidade. O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o Embarcador o único responsável pela utilização de sua conta e por todas as operações realizadas mediante suas credenciais de acesso.
O Embarcador deverá manter em sigilo seu login, senha, códigos de autenticação e demais credenciais de acesso, comprometendo-se a comunicar imediatamente à Agiliza qualquer suspeita de acesso não autorizado, perda de credenciais ou uso indevido da conta. Enquanto não houver tal comunicação, todas as operações realizadas mediante utilização das credenciais cadastradas serão presumidas legítimas.
2.2. Verificação Cadastral. A Agiliza poderá realizar procedimentos de verificação cadastral, autenticação de identidade e validação documental, diretamente ou por intermédio de empresas especializadas, podendo solicitar documentos complementares sempre que necessário. A recusa injustificada no fornecimento das informações poderá impedir a criação da conta ou resultar na suspensão ou cancelamento do cadastro.
2.3. Solicitação de Serviços de Transporte. O Embarcador poderá solicitar Serviços de Transporte por meio do Aplicativo, informando os dados necessários à operação, incluindo local de coleta, local de entrega, características da Carga, e demais informações solicitadas pela Plataforma.
Uma vez enviada a solicitação e confirmado o pagamento nos termos da Cláusula 4.2, a oportunidade de frete será disponibilizada aos Motoristas Parceiros habilitados e compatíveis com as características da operação, cabendo a estes a livre decisão de aceitar ou recusar a solicitação.
O Embarcador reconhece e aceita que, uma vez aceita a solicitação por um Motorista Parceiro, o aplicativo móvel Agiliza poderá fornecer certas informações sobre o Motorista Parceiro ao Embarcador, incluindo nome, fotografia, localização, e a marca e o número de registro do veículo utilizado, entre outros.
2.4. Relação do Embarcador com o Motorista Parceiro. O Embarcador reconhece e aceita que a contratação do Serviço de Transporte cria uma relação comercial legal e direta entre o Embarcador e o Motorista Parceiro, da qual a Agiliza não é parte.
Na medida permitida em lei, a Agiliza não se responsabiliza perante o Embarcador por qualquer ato ou omissão do Motorista Parceiro. O Embarcador reconhece que a execução do transporte, incluindo condução do veículo, definição da rota, observância das normas de trânsito e entrega da Carga ao destinatário indicado, são de responsabilidade exclusiva do Motorista Parceiro, não cabendo à Agiliza qualquer ingerência sobre tais atividades.
2.5. Relação do Embarcador com a Agiliza. O Embarcador reconhece e concorda que o fornecimento do Aplicativo e dos Serviços da Agiliza ao Embarcador pela Agiliza cria uma relação comercial legal e direta entre Agiliza e Embarcador, distinta e autônoma em relação à relação de transporte estabelecida com o Motorista Parceiro.
O Embarcador reconhece e aceita que pode contratar Serviços de Transporte diretamente de Motoristas Parceiros ou de terceiros por meios alheios à Plataforma, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, inclusive com Motoristas Parceiros com quem tenha travado contato inicial por meio da Plataforma, desde que a iniciativa de contratação direta não decorra de captação de dados obtida em desacordo com a Cláusula 10 deste Contrato.
A Agiliza reserva-se o direito de desativar ou restringir o acesso ou o uso do Aplicativo e/ou dos Serviços da Agiliza pelo Embarcador, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, no caso de: (a) violação deste Contrato; (b) difamação da Agiliza ou de suas Afiliadas; e/ou (c) qualquer ato ou omissão do Embarcador que cause danos à marca, à reputação ou aos negócios da Agiliza.
2.6. Avaliações. O Embarcador reconhece e concorda que, após a conclusão do Serviço de Transporte, poderá avaliar o Motorista Parceiro e o serviço prestado, assim como será avaliado pelo Motorista Parceiro. O Embarcador concorda em fornecer suas avaliações e comentários de boa-fé, comprometendo-se a não utilizá-los para fins abusivos, discriminatórios ou alheios à sua finalidade de contribuir para a qualidade da Plataforma.
A Agiliza autoriza-se a usar, compartilhar e/ou exibir as avaliações e comentários deixados pelo Embarcador, de forma anonimizada, relacionada à atividade comercial da Agiliza e de suas Afiliadas, reservando-se o direito de editar ou excluir comentários que possuam conteúdo obsceno, ofensivo ou que violem leis aplicáveis ou políticas de conteúdo da Agiliza.
2.7. Dispositivo e Requisitos Técnicos. O Embarcador é responsável pela aquisição, custo e manutenção de dispositivo compatível e de plano de dados necessário para utilização do Aplicativo, sendo que a Agiliza fornece apenas o software para instalação em tais dispositivos, mediante licença de uso não exclusiva, intransferível, limitada à finalidade de utilização dos Serviços da Agiliza.
2.8. Geolocalização. O Embarcador reconhece e concorda que, para viabilizar a prestação dos Serviços da Agiliza, poderão ser coletados dados de geolocalização de seu dispositivo, exclusivamente durante a utilização ativa do Aplicativo, para as finalidades de: (a) indicação do local de coleta da Carga; (b) acompanhamento da operação em tempo real; e (c) prevenção de fraudes, nos termos do Aviso de Privacidade da Agiliza.
3. Da Solicitação, Execução e Comprovação da Entrega
3.1. Das Informações da Carga. O Embarcador compromete-se a informar corretamente todas as características da Carga no momento da solicitação, incluindo natureza, peso, dimensões, valor declarado e eventuais cuidados especiais necessários ao seu transporte.
Caso sejam constatadas divergências relevantes entre as informações cadastradas e a Carga efetivamente apresentada para transporte, o Motorista Parceiro poderá recusar a execução do frete, solicitar adequação das condições da operação ou cancelar a contratação, observadas as regras previstas na Cláusula 6. Sem prejuízo das demais medidas cabíveis, o Embarcador responderá pelos prejuízos decorrentes das informações incorretas.
3.2. Das Cargas Proibidas. É vedada a utilização da Plataforma para transporte de: (a) produtos ilícitos; (b) mercadorias cuja circulação seja proibida; (c) produtos contrabandeados; (d) cargas furtadas ou roubadas; (e) materiais cujo transporte dependa de autorização específica não apresentada; e (f) qualquer bem cuja movimentação seja vedada pela legislação aplicável.
O Embarcador declara ser o legítimo possuidor ou detentor de autorização para transporte das cargas anunciadas na Plataforma, respondendo integral e exclusivamente por eventuais irregularidades quanto à origem, propriedade ou licitude da Carga.
3.3. Da Geração e Utilização do PIN de Entrega. No momento em que o Motorista Parceiro confirmar sua chegada ao local de coleta da Carga, o sistema gerará automaticamente um PIN de Entrega de 4 (quatro) dígitos, o qual será exibido exclusivamente na tela do Embarcador, mediante notificação no Aplicativo e/ou mensagem de texto.
O Embarcador obriga-se a fornecer o PIN de Entrega ao Motorista Parceiro exclusivamente no momento em que este realizar a entrega efetiva da Carga no destino indicado, e desde que a entrega tenha sido regularmente realizada, em conformidade com o solicitado.
O fornecimento do PIN de Entrega pelo Embarcador constitui declaração inequívoca de recebimento da Carga em conformidade com o Serviço de Transporte contratado, ressalvadas as hipóteses de vícios ocultos ou danos que somente possam ser identificados posteriormente, os quais deverão ser comunicados nos termos da Cláusula 6.9.
O Embarcador reconhece que o PIN de Entrega, uma vez validado pelo sistema em conjunto com o registro de geolocalização e timestamp da operação, constitui prova de entrega da Carga, sendo o Embarcador responsável por não fornecer o código antes da efetiva conclusão da entrega em conformidade com o contratado.
3.4. Da Contingência de Entrega. Nas hipóteses em que o Embarcador estiver impossibilitado de fornecer o PIN de Entrega — por indisponibilidade de dispositivo móvel, ausência de sinal de telecomunicação, delegação da recepção a terceiro ou outras circunstâncias justificáveis — o Motorista Parceiro poderá acionar o Modo de Contingência disponibilizado pela Plataforma, mediante captura de fotografia da Carga no local de entrega e identificação de quem a recebeu.
Nesta hipótese, o Embarcador reconhece que a entrega poderá ser validada pelo Suporte da Agiliza com base nas evidências apresentadas pelo Motorista Parceiro, independentemente da inserção do PIN de Entrega, sem prejuízo do direito do Embarcador de contestar a entrega nos termos da Cláusula 9 deste Contrato, caso entenda que a Carga não foi efetivamente entregue ou foi entregue de forma irregular.
O Embarcador que delegar a recepção da Carga a terceiro — porteiro, recepcionista, vizinho ou qualquer outra pessoa — assume integralmente a responsabilidade pela conduta do delegatário, não podendo alegar posteriormente o não recebimento da Carga em prejuízo do Motorista Parceiro, ressalvada a hipótese de comprovada má-fé deste último.
3.5. Da Geolocalização na Coleta e Entrega. O Embarcador reconhece que a Plataforma valida a chegada do Motorista Parceiro nos locais de coleta e entrega mediante comparação entre as coordenadas de GPS do dispositivo do Motorista Parceiro e o endereço informado pelo Embarcador, observada a tolerância técnica de 200 (duzentos) metros.
É de responsabilidade do Embarcador informar corretamente e com precisão os endereços de coleta e entrega, incluindo pontos de referência quando necessário, de modo a viabilizar a adequada validação de chegada pelo sistema. Eventuais imprecisões no endereço informado que impossibilitem a validação de chegada do Motorista Parceiro são de responsabilidade do Embarcador.
3.6. Do Acompanhamento da Operação. A Plataforma disponibilizará ao Embarcador funcionalidades de acompanhamento da operação em tempo real, histórico de movimentações, comunicações eletrônicas e demais informações relacionadas ao frete. Essas funcionalidades possuem caráter meramente informativo e não caracterizam fiscalização ou gerenciamento da execução do transporte pela Agiliza.
3.7. Das Alterações da Operação. Após a aceitação do frete pelo Motorista Parceiro, alterações relativas ao local de coleta, local de entrega, tipo de Carga, peso, dimensões, quantidade de volumes ou demais condições da operação dependerão da concordância do Motorista Parceiro e poderão implicar revisão do Preço.
3.8. Da Comunicação entre as Partes. A Plataforma poderá disponibilizar canais de comunicação entre Embarcadores e Motoristas Parceiros exclusivamente para assuntos relacionados à operação intermediada. É vedada a utilização desses canais para práticas ilícitas, envio de conteúdo ofensivo ou discriminatório, ou tentativa de burlar a Plataforma.
3.9. Da Conclusão do Frete. Considera-se concluída a operação com a validação da entrega da Carga, seja mediante o PIN de Entrega fornecido pelo Embarcador, seja mediante aprovação do Suporte em regime de Contingência, sem prejuízo da apuração posterior de eventuais ocorrências relacionadas ao transporte, nos termos da Cláusula 9.
4. Condições Financeiras
4.1. Do Preço. O Preço do Serviço de Transporte será calculado por meio de valor base somado a valores variáveis conforme a distância percorrida, o peso estimado da Carga, o valor declarado e demais parâmetros divulgados no Aplicativo no momento da solicitação, podendo tais parâmetros ser modificados ou atualizados pela Agiliza para o Território aplicável de tempos em tempos.
O Embarcador também poderá ser cobrado por eventuais Pedágios, impostos, taxas ou contribuições incorridas para a prestação do Serviço de Transporte, quando aplicável, os quais serão exibidos previamente à confirmação da solicitação.
4.2. Do Pagamento Antecipado e da Custódia dos Valores. O Embarcador deverá confirmar o pagamento do Preço no momento da solicitação do Serviço de Transporte, antes que a oportunidade de frete seja disponibilizada aos Motoristas Parceiros. Nenhum Motorista Parceiro visualizará solicitações de frete cujo pagamento não tenha sido previamente confirmado.
Uma vez confirmado o pagamento, o valor correspondente permanecerá retido em custódia pela Agiliza até a conclusão da operação, sem que isso implique disponibilidade do valor para a Agiliza ou caracterize receita própria da Plataforma. A retenção em custódia possui natureza exclusivamente administrativa e de segurança operacional, destinando-se a assegurar o correto processamento da operação e a prevenção de fraudes.
Caso nenhum Motorista Parceiro aceite a solicitação dentro do prazo divulgado no Aplicativo, o valor pago será integralmente estornado ao Embarcador, sem incidência de qualquer taxa, sendo eventual custo de estorno bancário absorvido pela Agiliza.
Concluída a operação de transporte, mediante validação da entrega, o valor retido em custódia será destinado ao Motorista Parceiro, deduzida a Comissão de Intermediação e demais valores previstos neste Contrato.
4.3. Da Ausência de Garantia de Preço Fixo. O Embarcador reconhece que o Preço exibido no momento da solicitação constitui o valor efetivamente devido pela operação, ressalvadas as hipóteses de alteração das condições da operação após o Match, nos termos da Cláusula 3.7, ou de aplicação de Taxa pelo Cancelamento, nos termos da Cláusula 6.
4.4. Da Comissão de Intermediação. O Embarcador reconhece que a Agiliza faz jus a uma Comissão de Intermediação pelos serviços de tecnologia, intermediação e processamento operacional prestados, a qual é devida pelo Motorista Parceiro em cada operação, nos termos do contrato celebrado entre a Agiliza e o Motorista Parceiro.
A Comissão de Intermediação poderá estar contemplada no Preço exibido ao Embarcador ou ser apresentada de forma destacada, conforme o modelo comercial adotado pela Agiliza para cada operação, sem que isso implique qualquer cobrança adicional ao Embarcador além do Preço aceito no momento da solicitação.
4.5. Das Formas de Pagamento. A Plataforma poderá disponibilizar diferentes meios de pagamento, incluindo, quando aplicável: (a) cartão de crédito; (b) cartão de débito; (c) PIX; (d) boleto bancário; (e) transferência eletrônica; (f) carteira digital; (g) crédito pré-aprovado; (h) faturamento para clientes previamente habilitados; e (i) outros meios disponibilizados pela Plataforma. A disponibilidade de cada modalidade dependerá da política comercial da Agiliza.
4.6. Do Inadimplemento. O não pagamento do Preço ou de quaisquer valores devidos poderá acarretar, sem prejuízo das demais medidas cabíveis: (a) suspensão do acesso à Plataforma; (b) bloqueio para novas solicitações; (c) cobrança administrativa ou judicial; (d) incidência de atualização monetária, juros e multa, quando previstos na legislação ou nas condições da operação; e (e) inscrição dos débitos perante empresas de proteção ao crédito, quando legalmente admissível.
4.7. Das Contestações Financeiras. O Embarcador deverá comunicar eventual divergência relacionada à cobrança no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da disponibilização da cobrança ou da liquidação da operação. Decorrido esse prazo sem manifestação, os valores serão considerados corretos, ressalvado o direito de revisão em caso de erro material comprovado ou fraude, hipóteses em que a contestação poderá ser apresentada até o limite do prazo prescricional aplicável.
4.8. Dos Reembolsos. Os pedidos de reembolso serão analisados pela Agiliza de acordo com estes Termos, com as políticas operacionais da Plataforma e com as circunstâncias da operação. Quando cabível, o reembolso será processado utilizando, preferencialmente, o mesmo meio de pagamento utilizado pelo Embarcador.
4.9. Da Retenção Temporária de Valores. A Agiliza poderá reter temporariamente valores relacionados à operação quando necessário para: (a) prevenção à fraude; (b) apuração de reclamações; (c) cumprimento de ordem judicial ou administrativa; (d) atendimento de obrigação legal; ou (e) verificação da conclusão da operação. A retenção ocorrerá pelo prazo estritamente necessário ao atendimento de sua finalidade e não implica reconhecimento de responsabilidade por qualquer das partes.
4.10. Das Obrigações Tributárias. Cada parte permanecerá responsável pelos tributos incidentes sobre sua própria atividade. A Agiliza emitirá os documentos fiscais relativos aos serviços de intermediação por ela prestados. O Embarcador pessoa jurídica declara estar ciente de que a contratação de Serviços de Transporte por meio da Plataforma não substitui suas obrigações fiscais próprias, incluindo, quando aplicável, a exigência de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou documento fiscal equivalente, cuja emissão compete ao Motorista Parceiro nos termos da legislação tributária aplicável ao transporte de cargas.
4.11. Da Quitação. A confirmação eletrônica da liquidação financeira da operação produzirá efeitos de quitação exclusivamente em relação aos valores efetivamente processados pela Plataforma, não afastando o direito das partes de discutir judicial ou extrajudicialmente eventuais diferenças decorrentes de erro, fraude ou descumprimento contratual.
5. Responsabilidade pela Carga e Ausência de Seguro
5.1. Da Responsabilidade Integral do Motorista Parceiro. O Embarcador reconhece que a responsabilidade pela guarda, conservação e transporte da Carga, desde sua coleta pelo Motorista Parceiro até sua efetiva entrega no destino, é exclusiva do Motorista Parceiro, na forma da legislação aplicável e do contrato de transporte celebrado diretamente entre o Embarcador e o Motorista Parceiro.
5.2. Da Ausência de Seguro Contratado pela Agiliza. O Embarcador reconhece e declara estar expressamente ciente de que a Agiliza não contrata, oferece, comercializa ou intermedia qualquer modalidade de seguro de carga, seguro de responsabilidade civil ou seguro de acidentes pessoais em favor do Embarcador ou do Motorista Parceiro.
A Plataforma limita-se a disponibilizar tecnologia de intermediação, não figurando como parte, garantidora, estipulante ou beneficiária de qualquer contrato de seguro relacionado às operações de transporte realizadas por seu intermédio.
O EMBARCADOR DECLARA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, QUE: (A) ESTÁ CIENTE DE QUE NÃO HÁ SEGURO DE CARGA CONTRATADO PELA PLATAFORMA; (B) ASSUME O RISCO DECORRENTE DE EVENTUAL PERDA, AVARIA, EXTRAVIO, ROUBO OU FURTO DA CARGA DURANTE O TRANSPORTE; E (C) RECONHECE QUE A RESPONSABILIDADE PELA CARGA É EXCLUSIVAMENTE DO MOTORISTA PARCEIRO, NOS TERMOS DO CONTRATO DE TRANSPORTE CELEBRADO ENTRE AS PARTES DA OPERAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
5.3. Do Aceite Específico. A confirmação da solicitação de Serviço de Transporte pelo Embarcador está condicionada ao aceite expresso da declaração prevista na Cláusula 5.2, mediante marcação de caixa de seleção específica no Aplicativo, sem a qual o Embarcador não conseguirá concluir a solicitação.
5.4. Da Faculdade de Contratação de Seguro Próprio. Nada neste Contrato impede que o Embarcador contrate, por sua conta e risco, seguro de carga ou modalidade de proteção patrimonial equivalente diretamente junto a seguradoras ou corretoras de sua livre escolha, não constituindo tal contratação obrigação ou intermediação da Agiliza.
5.5. Das Cargas de Alto Valor. O Embarcador que solicitar Serviço de Transporte para Carga de valor elevado deverá avaliar, previamente à contratação, a conveniência de adoção de medidas adicionais de proteção patrimonial, reconhecendo que a Agiliza não assume qualquer responsabilidade adicional em razão do valor declarado da Carga, o qual serve exclusivamente como parâmetro de cálculo do Preço, quando aplicável.
6. Cancelamento, Taxas e Ocorrências
6.1. Do Período de Graça — Cancelamento Gratuito. O Embarcador poderá cancelar livremente a solicitação de Serviço de Transporte, sem qualquer custo, nas seguintes hipóteses: (a) a qualquer momento antes da aceitação da solicitação por qualquer Motorista Parceiro; e (b) nos primeiros 90 (noventa) segundos contados do Match, independentemente da distância do Motorista Parceiro em relação ao local de coleta.
Nas hipóteses de cancelamento gratuito previstas nesta Cláusula, o Embarcador não sofrerá qualquer cobrança, e eventual valor já pago será integralmente estornado, observados os prazos operacionais do meio de pagamento utilizado.
6.2. Do Cancelamento Após o Período de Graça. Ultrapassado o período de 90 (noventa) segundos previsto na Cláusula 6.1, o cancelamento da solicitação pelo Embarcador sujeitar-se-á à incidência de Taxa pelo Cancelamento, calculada de forma progressiva conforme a distância do Motorista Parceiro em relação ao local de coleta e o status operacional da viagem, nos parâmetros divulgados no Aplicativo previamente à confirmação do cancelamento.
A Taxa pelo Cancelamento destina-se a compensar o Motorista Parceiro pelos custos operacionais incorridos com o deslocamento até o momento do cancelamento, sendo integralmente repassada ao Motorista Parceiro.
6.3. Da Taxa pelo Cancelamento. A Taxa pelo Cancelamento variará conforme critérios objetivos relacionados ao tempo decorrido desde o Match, à distância entre o Motorista Parceiro e o local de coleta e ao status operacional da viagem no momento do cancelamento, sendo o Embarcador previamente informado do valor específico antes da confirmação de qualquer cancelamento tarifado.
6.4. Do Cancelamento pelo Motorista Parceiro. O Motorista Parceiro poderá cancelar a operação nas hipóteses previstas em seu instrumento contratual próprio com a Agiliza, incluindo, sem se limitar a: (a) divergência relevante entre a Carga apresentada e as informações cadastradas pelo Embarcador; (b) ausência da Carga no local de coleta; (c) documentação irregular; (d) impossibilidade técnica de execução do transporte; (e) risco à segurança da operação; e (f) descumprimento destes Termos pelo Embarcador.
Nas hipóteses acima, o Embarcador não sofrerá cobrança pela operação não executada, sendo o valor pago integralmente estornado, ressalvadas as hipóteses em que o cancelamento decorra de conduta do próprio Embarcador, situação em que poderão ser aplicadas as taxas previstas neste Contrato.
6.5. Da Logística Reversa por Ausência do Embarcador. Na hipótese de o Motorista Parceiro chegar ao local de entrega e constatar a ausência do Embarcador ou de pessoa autorizada a receber a Carga, aplicar-se-á o procedimento de logística reversa previsto no instrumento contratual celebrado entre a Agiliza e o Motorista Parceiro, podendo o Embarcador ser cobrado por taxa adicional correspondente ao trajeto de retorno da Carga à origem e, quando aplicável, por taxa de guarda temporária da mercadoria.
Os valores e critérios aplicáveis à logística reversa e à guarda temporária serão previamente divulgados no Aplicativo, sendo o Embarcador notificado no momento em que tais medidas forem acionadas.
6.6. Das Ocorrências Operacionais. Qualquer ocorrência relacionada ao transporte — incluindo avarias, atrasos, divergências na Carga entregue ou qualquer outra irregularidade — deverá ser registrada na Plataforma tão logo seja identificada, acompanhada, sempre que possível, de fotografias, documentos, vídeos ou demais elementos que auxiliem na apuração dos fatos.
6.7. Da Análise das Ocorrências. A Agiliza poderá analisar as informações apresentadas pelas partes com a finalidade exclusiva de verificar eventual descumprimento destes Termos, decidir sobre reembolsos, aplicar medidas administrativas ou aperfeiçoar a segurança da Plataforma. A análise realizada pela Agiliza não caracteriza atividade pericial, arbitragem ou julgamento definitivo da controvérsia existente entre Embarcador e Motorista Parceiro, competindo às partes, se assim desejarem, buscar a via judicial ou arbitral cabível.
6.8. Das Disputas entre Embarcador e Motorista Parceiro. As controvérsias decorrentes da execução do transporte deverão ser resolvidas, prioritariamente, entre Embarcador e Motorista Parceiro. A Agiliza poderá, a seu exclusivo critério, facilitar a comunicação entre as partes ou solicitar documentos destinados à melhor compreensão da ocorrência, sem assumir qualquer responsabilidade pela solução da disputa.
6.9. Do Prazo para Contestação de Entrega. Eventuais vícios ocultos, avarias não identificáveis no momento da entrega ou divergências na Carga recebida deverão ser comunicadas pelo Embarcador à Agiliza no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da entrega, mediante registro na Plataforma acompanhado de evidências, sob pena de presunção de conformidade da entrega.
6.10. Das Medidas Administrativas. Sem prejuízo das demais medidas previstas nestes Termos, a Agiliza poderá: (a) advertir o Embarcador; (b) suspender temporariamente a conta; (c) cancelar operações futuras; (d) bloquear funcionalidades da Plataforma; (e) cancelar definitivamente o cadastro; e (f) comunicar os fatos às autoridades competentes, quando houver obrigação legal ou indícios de ilícito.
6.11. Da Boa-Fé nas Reclamações. O Embarcador compromete-se a exercer os direitos previstos nesta Cláusula de acordo com os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação e da lealdade contratual, abstendo-se de formular reclamações manifestamente infundadas, fraudulentas ou destinadas a obter vantagem indevida, sob pena das medidas administrativas previstas na Cláusula 6.10.
7. Direitos de Propriedade Intelectual; Licença
7.1. Licença. Sujeito ao disposto neste Contrato, a Agiliza outorga ao Embarcador uma licença não exclusiva, intransferível, sem o direito de sublicenciar, gratuita, pelo prazo de vigência deste Contrato, para que o Embarcador acesse e use o Aplicativo relacionado aos Serviços da Agiliza, única e exclusivamente com a finalidade de solicitar e acompanhar Serviços de Transporte. Todos os direitos não expressamente licenciados ao Embarcador são reservados pela Agiliza, suas Afiliadas e seus respectivos licenciadores.
7.2. Restrições. O Embarcador não deverá, nem deverá permitir a qualquer terceiro: (a) licenciar, sublicenciar, vender, revender, transferir, ceder, distribuir os Serviços da Agiliza ou o Aplicativo; (b) modificar ou executar obras derivadas baseadas nos Serviços da Agiliza ou no Aplicativo; (c) usar indevidamente os Serviços da Agiliza ou o Aplicativo, incluindo a criação de "links" na Internet para qualquer parte destes, ou realizar integração por meio de "mirroring"; (d) fazer engenharia reversa, descompilar, modificar ou desmontar os Serviços da Agiliza ou o Aplicativo, exceto na medida permitida pela lei aplicável; ou (e) enviar spam ou outras mensagens duplicadas ou não solicitadas.
7.3. Propriedade. Todo o conteúdo hospedado ou disponibilizado por meio da plataforma de tecnologia digital da Agiliza, os aplicativos para download, bem como os Serviços da Agiliza, o Aplicativo e os Dados da Agiliza são de propriedade da Agiliza, suas Afiliadas e/ou seus licenciadores e são protegidos pelas leis de propriedade intelectual e/ou direitos autorais aplicáveis.
O Embarcador reconhece os direitos da Agiliza sobre seu portfólio de marcas "AGILIZA", incluindo o nome, o logotipo e demais sinais distintivos ("Marcas da Agiliza"), comprometendo-se a não registrar, reivindicar ou de qualquer forma se apropriar de tais marcas ou de sinais que possam gerar confusão com elas.
8. Confidencialidade
8.1. Confidencialidade. Cada parte reconhece e concorda que, em razão deste Contrato, poderá ter acesso ou receber, direta ou indiretamente, informações confidenciais da outra parte ("Informações Confidenciais"), incluindo Dados da Agiliza, informações de operações, planos de marketing e negócios, e demais informações não públicas de cada parte que sejam indicadas como confidenciais ou que a outra parte razoavelmente saiba que devam ser tratadas como tais.
Cada parte compromete-se a: (a) não utilizar as Informações Confidenciais da outra parte para qualquer outro fim que não seja o cumprimento deste Contrato; (b) não revelar Informações Confidenciais a terceiros, exceto conforme necessário para a execução deste Contrato e mediante obrigações de confidencialidade equivalentes; e (c) adotar medidas razoáveis para proteção das Informações Confidenciais recebidas. Tais obrigações permanecerão vigentes durante a vigência deste Contrato e, após seu término, pelo período de 5 (cinco) anos.
8.2. Exceções. Não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas que: (a) sejam ou se tornem de domínio público sem violação deste Contrato; (b) já fossem legitimamente conhecidas pela parte receptora antes da celebração deste Contrato; (c) tenham sido reveladas por terceiro não sujeito a obrigação de confidencialidade; ou (d) devam ser divulgadas por determinação legal ou judicial, hipótese em que a parte receptora notificará a parte reveladora, quando possível, previamente à divulgação.
9. Privacidade e Proteção de Dados
9.1. Tratamento de Dados Pessoais. A Agiliza poderá coletar, acessar, transferir, compartilhar e de outras formas tratar Dados Pessoais fornecidos ou gerados pelo Embarcador ao criar sua conta ou enquanto estiver utilizando o Aplicativo e os Serviços da Agiliza, sempre em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
9.2. Retenção de Dados. Os Dados Pessoais serão retidos pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades para as quais foram coletados, observados os seguintes prazos legais mínimos aplicáveis:
(a) registros de conexão e de acesso a aplicações de internet: 6 (seis) meses, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);
(b) documentos fiscais e comprovantes de operações financeiras: 5 (cinco) anos, nos termos do Código Tributário Nacional;
(c) registros contábeis: 10 (dez) anos, nos termos do art. 1.194 do Código Civil;
(d) dados cadastrais para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo: 5 (cinco) anos após o encerramento da relação, nos termos da Lei nº 9.613/1998;
(e) dados relativos a reclamações e disputas: 5 (cinco) anos, observado o prazo prescricional do Código de Defesa do Consumidor.
Os demais Dados Pessoais que não estejam sujeitos a prazo legal específico serão retidos por até 24 (vinte e quatro) meses após o encerramento da relação contratual, ressalvadas as hipóteses de conservação por prazo maior autorizadas em lei ou necessárias ao exercício regular de direitos.
9.3. Compartilhamento de Dados. A Agiliza poderá compartilhar dados do Embarcador com: (a) Motoristas Parceiros, na medida necessária para execução da operação; (b) instituições financeiras e de pagamento; (c) empresas de prevenção à fraude; (d) fornecedores de tecnologia contratados pela Agiliza; (e) autoridades públicas e Poder Judiciário, quando exigido; e (f) demais parceiros indispensáveis à prestação dos serviços, sempre na extensão necessária ao cumprimento das finalidades previstas nestes Termos ou por determinação legal.
9.4. Segurança da Informação. A Agiliza adotará medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os Dados Pessoais coletados contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observados os padrões vigentes de segurança da informação.
9.5. Direitos do Titular. O Embarcador, na qualidade de titular de Dados Pessoais, poderá exercer os direitos previstos na Lei nº 13.709/2018, incluindo os direitos de confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade e informação sobre compartilhamento, mediante requerimento formal endereçado à Agiliza pelos canais indicados no Aviso de Privacidade ou pelo endereço eletrônico contato@agilizafrete.com.br.
9.6. Incidentes de Segurança. Em caso de incidente de segurança que envolva Dados Pessoais tratados por meio da Plataforma, a Agiliza adotará as providências previstas na Lei nº 13.709/2018, incluindo, quando cabível, a comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados.
10. Autonomia Comercial
10.1. Liberdade de Contratação. O Embarcador reconhece e aceita que pode contratar Serviços de Transporte diretamente de Motoristas Parceiros ou de terceiros, por meios alheios à Plataforma, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, incluindo Motoristas Parceiros com quem já mantinha relação comercial anterior ao seu cadastro na Plataforma ou com quem venha a manter contato por canais distintos da Plataforma.
10.2. Uso das Informações Obtidas na Plataforma. Sem prejuízo da autonomia comercial reconhecida no item 10.1, o Embarcador se obriga, por razões de segurança, privacidade e proteção de dados pessoais, a não utilizar informações do Motorista Parceiro obtidas por meio da Plataforma para finalidade diversa da execução do Serviço de Transporte contratado, sendo especialmente vedado: (a) contatar o Motorista Parceiro fora do Aplicativo com finalidade de negociar diretamente futuras operações, valendo-se de dados obtidos exclusivamente por meio da Plataforma; e (b) compartilhar, ceder ou comercializar tais informações a terceiros.
10.3. Iniciativa do Motorista Parceiro. As situações em que o próprio Motorista Parceiro, por sua iniciativa exclusiva, ofereça ao Embarcador a contratação direta de Serviços de Transporte fora da Plataforma não caracterizam infração contratual por parte do Embarcador, desde que este não tenha induzido ou solicitado tal oferta em violação à Cláusula 10.2.
11. Compliance e Integridade
11.1. Compromisso com a Integridade. O Embarcador declara que exercerá suas atividades em conformidade com a legislação brasileira, observando os princípios da ética, boa-fé, transparência e integridade, comprometendo-se a atuar em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e demais normas correlatas.
11.2. Vedação a Práticas Ilícitas. É expressamente vedada a utilização da Plataforma para: (a) ocultação ou dissimulação da origem de bens, direitos ou valores; (b) movimentação financeira proveniente de atividades ilícitas; (c) simulação de operações de transporte; (d) financiamento a atividades terroristas ou grupos criminosos; ou (e) qualquer outra finalidade contrária à legislação vigente.
11.3. Deveres de Reporte. O Embarcador obriga-se a comunicar imediatamente à Agiliza qualquer indício, suspeita ou evidência de práticas ilícitas relacionadas a operações realizadas por meio da Plataforma, colaborando com investigações internas ou externas eventualmente instauradas.
12. Declarações e Garantias; Limitação de Responsabilidade
12.1. Declarações do Embarcador. O Embarcador, ao aceitar este Contrato, declara e garante que: (a) tem toda a capacidade e poder legal necessários para celebrar este Contrato e cumprir as obrigações aqui previstas; (b) está devidamente organizado e validamente constituído, no caso de pessoa jurídica, ou é pessoa física legalmente capaz; (c) não celebrou e não celebrará qualquer contrato, convênio ou acordo que o impeça de executar este Contrato; e (d) cumprirá todas as leis aplicáveis na execução deste Contrato.
12.2. Renúncia de Garantias. A Agiliza oferece e o Embarcador aceita que os Serviços da Agiliza e o Aplicativo são fornecidos "tal como se encontram" e "conforme disponíveis". A Agiliza não garante que o acesso e uso dos Serviços da Agiliza ou do Aplicativo: (a) ocorrerá de forma ininterrupta ou sem erros; ou (b) resultará na aceitação de qualquer solicitação de Serviço de Transporte por Motorista Parceiro. A Agiliza não oferece nenhuma garantia de comercialização, adequação a um determinado fim ou de não infração, as quais ficam expressamente excluídas, na máxima extensão permitida por lei.
A Agiliza fornece um serviço de tecnologia e de intermediação sob demanda e, portanto, não oferece declarações ou garantias com respeito aos atos ou omissões dos Motoristas Parceiros, assim como não se obriga a monitorar ou avaliar sua conduta além dos procedimentos cadastrais previstos no instrumento contratual celebrado com estes.
12.3. Ausência de Garantia de Disponibilidade. A Agiliza não garante a disponibilidade ou o tempo de atividade dos Serviços da Agiliza ou do Aplicativo, podendo ocorrer interrupções decorrentes de manutenção, atualizações, falhas de comunicação, indisponibilidade de serviços de terceiros ou eventos de força maior, sem que isso gere direito à indenização, salvo dolo ou culpa grave da Agiliza.
12.4. Limitação de Responsabilidade. A Agiliza não será responsável, seja com fundamento no próprio Contrato, em ato ilícito ou em qualquer outra tese jurídica: (a) por quaisquer danos indiretos, incluindo perda financeira, perda de negócios, perda de receita, lucros cessantes ou perda de qualquer outra vantagem econômica; ou (b) por danos decorrentes de atos ou omissões do Motorista Parceiro, incluindo perda, avaria, extravio, roubo ou furto da Carga. Em nenhuma hipótese a responsabilidade da Agiliza, nos termos deste Contrato, excederá o valor da Comissão de Intermediação efetivamente arrecadada nas operações do Embarcador nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à reclamação. O disposto nesta Cláusula não tem a intenção de limitar ou excluir qualquer responsabilidade que não possa ser limitada ou excluída nos termos da lei aplicável.
13. Indenização
13.1. Indenização pelo Embarcador. O Embarcador deverá indenizar, defender e isentar a Agiliza, incluindo suas Afiliadas, representantes, diretores, empregados e agentes, contra todas e quaisquer indenizações, despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis), danos, penalidades, multas e tributos decorrentes ou relacionados: (a) à contratação de Serviços de Transporte pelo Embarcador ou por seu uso dos Serviços da Agiliza; (b) ao não cumprimento pelo Embarcador das declarações, garantias e obrigações previstas neste Contrato; (c) a reclamação de terceiros, incluindo Motoristas Parceiros, órgãos reguladores e autoridades governamentais, relacionadas à Carga transportada ou à utilização dos Serviços da Agiliza pelo Embarcador; e (d) à falha de pagar os valores devidos à Agiliza ou ao Motorista Parceiro.
14. Relação das Partes
14.1. Natureza da Relação. A relação existente entre o Embarcador e a Agiliza em razão deste Contrato é exclusivamente a de contratantes independentes, não constituindo joint venture, parceria, representação comercial ou qualquer outra modalidade jurídica diversa da prevista neste instrumento.
14.2. Vedação à Representação. O Embarcador não terá autoridade para vincular a Agiliza e se obriga a não se apresentar como empregado, agente ou representante autorizado da Agiliza.
14.3. Vigência e Encerramento. O presente Contrato entra em vigor na data de sua aceitação eletrônica pelo Embarcador e permanecerá vigente por prazo indeterminado, podendo qualquer das partes encerrá-lo a qualquer momento, sem aviso prévio, mediante exclusão do cadastro pelo Embarcador ou desativação do acesso pela Agiliza, sem prejuízo do cumprimento das obrigações pendentes relativas a operações já iniciadas.
15. Disposições Gerais
15.1. Alterações. A Agiliza se reserva o direito de alterar os termos e condições deste Contrato, a qualquer momento, sendo que tais alterações passarão a vigorar a partir da data de publicação de uma versão atualizada no portal online ou no Aplicativo. O Embarcador reconhece que, ao continuar a usar os Serviços da Agiliza após tais alterações, estará manifestando sua concordância com elas.
15.2. Divisibilidade. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou inexequível, tal disposição será considerada como não fazendo parte deste Contrato, na medida em que a legalidade, validade e exequibilidade das demais disposições não sejam afetadas.
15.3. Cessão. O Embarcador não poderá ceder ou transferir este Contrato ou qualquer de seus direitos ou obrigações aqui estabelecidos sem o consentimento prévio por escrito da Agiliza. A Agiliza poderá ceder ou transferir este Contrato a qualquer momento, sem o consentimento do Embarcador.
15.4. Totalidade do Contrato. Este Contrato, incluindo o preâmbulo, constitui a totalidade do acordo entre as partes com relação ao objeto em questão, substituindo quaisquer entendimentos anteriores.
15.5. Notificações. Qualquer notificação enviada pela Agiliza ao Embarcador será enviada por e-mail ao endereço cadastrado, por meio de publicação no portal online, ou por notificação no próprio Aplicativo. Qualquer notificação do Embarcador à Agiliza deverá ser feita pelos canais de atendimento disponibilizados no Aplicativo ou pelo endereço eletrônico contato@agilizafrete.com.br.
15.6. Interpretação. Este Contrato será interpretado à luz da boa-fé objetiva e da realidade operacional da Plataforma, cuja atividade consiste exclusivamente na intermediação tecnológica de negócios entre Embarcadores e Motoristas Parceiros independentes, não podendo nenhuma disposição contratual ser interpretada de forma a atribuir à Agiliza a condição de transportadora, garantidora ou responsável pela execução material dos Serviços de Transporte.
15.7. Contagem de Prazos. Salvo disposição expressa em contrário, os prazos previstos neste Contrato serão computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, nos termos do art. 132 do Código Civil.
16. Lei Aplicável e Foro
16.1. Lei Aplicável. Salvo disposição em contrário prevista neste Contrato, o presente Contrato deve ser exclusivamente regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
16.2. Foro. Quaisquer disputas, conflitos ou controvérsias decorrentes de ou de alguma forma relacionadas a este Contrato deverão ser resolvidas pelo foro da Comarca de Anápolis, Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvado o foro do domicílio do consumidor pessoa física, quando aplicável a legislação consumerista.
17. Aceite Eletrônico
17.1. Validade do Aceite Eletrônico. Todas as declarações e aceites relacionados ao uso da plataforma digital Agiliza e do Aplicativo serão realizados por meios eletrônicos e "clicando" nas caixas correspondentes, vinculando o Embarcador tal como se estivesse assinando um documento físico, nos termos da Lei nº 14.063/2020, do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
17.2. Registro Probatório. A Agiliza manterá registros eletrônicos das declarações e aceites realizados pelo Embarcador, incluindo timestamp, endereço IP, versão do Contrato aceita e demais informações técnicas relevantes, os quais possuem valor probatório nos termos da legislação aplicável a documentos eletrônicos.
Ao clicar em "Eu concordo" ou ao aceitar eletronicamente este Contrato, o Embarcador reconhece expressamente que leu, entendeu e tomou as medidas necessárias para interpretar cuidadosamente as consequências deste Contrato e declara que concorda em cumprir os termos e condições aqui previstos e que é legalmente competente para firmá-lo com a Agiliza.