AGILIZA TRANSPORTES LTDA.
TERMOS GERAIS DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
CONTRATO DE ADESÃO DO MOTORISTA PARCEIRO À PLATAFORMA AGILIZA
Estes Termos Gerais dos Serviços de Tecnologia (o "Contrato") constituem um contrato entre o Motorista Parceiro, conforme aplicável em cada caso e de acordo com as definições abaixo, e a Agiliza Transportes Ltda., sociedade empresária limitada, estabelecida no Brasil, com sede na Rua R Elias Pavlikoff, Quadra 01, Lote 11, Anápolis/GO, CEP 75.065-768, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº 68.002.402/0001-69, endereço eletrônico contato@agilizafrete.com.br ("Agiliza").
A Agiliza fornece os Serviços da Agiliza (conforme definido abaixo) com a finalidade de disponibilizar recursos tecnológicos a prestadores de serviços de transporte de cargas independentes, em cada caso, o Motorista Parceiro. Os Serviços da Agiliza permitem o recebimento e atendimento de solicitações de Serviços de Transporte de cargas feitas por um Embarcador da plataforma de tecnologia digital Agiliza, o que inclui os aplicativos de mesmo nome e o site da Agiliza, independentemente dos meios de acesso a eles, como computadores ou dispositivos móveis (por exemplo, smartphones e tablets).
O Motorista Parceiro, tendo celebrado este Contrato, estará autorizado a acessar e usar os Serviços da Agiliza para melhorar sua atividade como prestador independente e oferecer Serviços de Transporte de cargas na(s) localidade(s) em que opera, declarando, portanto, sua expressa concordância com este Contrato.
O MOTORISTA PARCEIRO RECONHECE E CONCORDA QUE A AGILIZA É UMA FORNECEDORA DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E QUE NÃO OFERECE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS, NÃO OPERA COMO TRANSPORTADORA, NEM OPERA COMO AGENTE PARA O TRANSPORTE DE CARGAS, TAMPOUCO POSSUI EMPREGADOS QUE FORNECEM OS REFERIDOS SERVIÇOS. PORTANTO, A AGILIZA SERÁ CONSIDERADA EXCLUSIVAMENTE COMO UMA INTERMEDIÁRIA ENTRE O MOTORISTA PARCEIRO E O EMBARCADOR E, EM NENHUM MOMENTO, SERÁ CONSIDERADA COMO UMA EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E/OU QUE TEM EMPREGADOS QUE PRESTAM TAIS SERVIÇOS.
Para utilizar os Serviços da Agiliza, o Motorista Parceiro deve concordar com os termos e condições previstos neste Contrato. Após a assinatura pelo Motorista Parceiro (seja eletronicamente ou de outra forma) deste Contrato, o Motorista Parceiro e a Agiliza ficarão obrigados aos termos e condições estabelecidos neste documento.
1. Definições
1.1. "Motorista Parceiro" significa a pessoa física ou pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (nas modalidades de Microempreendedor Individual MEI ou Microempresa ME), com atividade compatível com o transporte rodoviário de cargas, que cumpra os requisitos aplicáveis em um determinado momento para utilizar os Serviços da Agiliza para prestar Serviços de Transporte a Embarcadores.
1.2. "Embarcador" significa a pessoa física ou jurídica cadastrada para usar a plataforma de tecnologia digital da Agiliza, incluindo os aplicativos móveis de mesmo nome e o site da Agiliza, independentemente do meio de acesso, a fim de obter Serviços de Transporte de cargas providos por Motoristas Parceiros, que são prestadores independentes de tais serviços.
1.3. "Serviços da Agiliza" significa os serviços de tecnologia da Agiliza e outros serviços relacionados fornecidos por meio de uma plataforma de tecnologia digital, como a intermediação e geração de demanda que permite que prestadores de serviços de transporte de cargas independentes os Motoristas Parceiros recebam e atendam às solicitações de Serviços de Transporte efetuadas por Embarcadores. Os Serviços da Agiliza incluem, ainda, os serviços de licenciamento de software e tecnologia, que permitem o uso e acesso ao Aplicativo de Motorista, ao software da Agiliza, às páginas da internet e às seções de acesso exclusivo, aos serviços de agente limitado de cobrança e processamento de pagamentos, ao sistema de mapas, ao sistema de navegação, às funcionalidades desenvolvidas para auxiliar na segurança das operações, bem como aos serviços de suporte relacionados e às atualizações, modificações ou funcionalidades adicionais que a Agiliza, a seu exclusivo critério, pode realizar de tempos em tempos.
1.4. "Aplicativo de Motorista" significa o aplicativo móvel da Agiliza que permite aos provedores de transporte, ou seja, Motoristas Parceiros, acessar os Serviços da Agiliza para receber e atender às solicitações sob demanda dos Serviços de Transporte dos Embarcadores, levando em consideração as atualizações ou modificações que a Agiliza pode realizar, a seu critério, de tempos em tempos.
1.5. "Serviços de Transporte" significa a prestação, pelo Motorista Parceiro, de serviços de transporte rodoviário de cargas aos Embarcadores no Território por meio do uso do Veículo, de forma independente, utilizando os Serviços da Agiliza.
1.6. "Território" significa a área urbana ou metropolitana do Brasil na qual o Motorista Parceiro poderá receber e atender solicitações de Serviços de Transporte, compreendendo inicialmente o município de Anápolis/GO e regiões limítrofes, levando em consideração as modificações ou atualizações que a Agiliza possa realizar, de tempos em tempos, em relação à determinação da área.
1.7. "ID de Motorista" significa o login e senha definidos pelo Motorista Parceiro e que permitem o uso e acesso ao Aplicativo de Motorista, sendo pessoal, intransferível e sigiloso.
1.8. "Dispositivo" significa um dispositivo móvel de propriedade ou controlado pelo Motorista Parceiro: (a) que atenda às especificações mínimas atuais da Agiliza para dispositivos móveis compatíveis, conforme estabelecido de tempos em tempos, e (b) no qual o Aplicativo de Motorista tenha sido instalado, de acordo com a autorização exclusiva da Agiliza, com o único propósito de oferecer Serviços de Transporte independentes e para nenhum outro propósito além deste.
1.9. "Informações do Embarcador" significa informações sobre um Embarcador, disponibilizadas ao Motorista Parceiro em relação à solicitação do referido Embarcador para o uso dos Serviços de Transporte, que podem incluir, mas não se limitam a, nome do Embarcador, local de coleta e entrega, dados de contato e informações sobre a carga, entre outros, que devem ser utilizados nos termos do Aviso de Privacidade da Agiliza, levando em consideração quaisquer atualizações ou modificações que a Agiliza possa realizar de tempos em tempos.
1.10. "Veículo" significa qualquer veículo automotor de propriedade do Motorista Parceiro ou em sua posse legítima, que: (a) atenda aos requisitos aplicáveis naquele momento para um veículo a ser usado para prestação dos Serviços de Transporte associados a um determinado produto da Agiliza, sendo que os referidos requisitos poderão ser modificados ou atualizados pela Agiliza de tempos em tempos e, se for o caso, conforme a legislação aplicável; e (b) cujo uso pelo Motorista Parceiro para fornecer Serviços de Transporte é autorizado.
1.11. "Match" significa o momento em que o Motorista Parceiro aceita, por meio do Aplicativo, a oferta de Serviço de Transporte publicada pelo Embarcador, caracterizando a celebração do contrato de transporte entre ambos e o início da contagem dos prazos operacionais previstos neste Contrato.
1.12. "Preço" tem o significado estabelecido na Cláusula 4.1 deste Contrato.
1.13. "Cálculo do Preço" tem o significado estabelecido na Cláusula 4.1 deste Contrato.
1.14. "Pedágios" significa qualquer valor cobrado pela passagem em uma estrada, ponte, balsa, túnel ou aeroporto, incluindo taxas de tráfego, taxas ambientais ou taxas semelhantes, conforme razoavelmente determinado pela Agiliza, com relação aos Serviços da Agiliza, com base nas informações disponíveis.
1.15. "Comissão de Intermediação" tem o significado estabelecido na Cláusula 4.6 deste Contrato.
1.16. "Taxa pelo Cancelamento" tem o significado estabelecido na Cláusula 4.7 deste Contrato.
1.17. "Dados da Agiliza" significa todos os dados relacionados ao acesso e uso dos Serviços da Agiliza aqui estabelecidos, incluindo, sem limitação, todos os dados relacionados aos Embarcadores (incluindo Informações do Embarcador), todos os dados relacionados à prestação de Serviços de Transporte por meio dos Serviços da Agiliza e o Aplicativo de Motorista, bem como o ID do Motorista, entre outros.
1.18. "Marcas da Agiliza" tem o significado estabelecido na Cláusula 5.3 deste Contrato.
1.19. "Dados Pessoais" significa qualquer informação relativa a uma pessoa física, identificada ou identificável, nos termos da Lei nº 13.709/2018.
1.20. "Informações Confidenciais" tem o significado estabelecido na Cláusula 6.1 deste Contrato.
1.21. "Carteira Digital" significa o registro eletrônico mantido pela Agiliza em nome do Motorista Parceiro, no qual são creditados os valores líquidos pertencentes ao Motorista Parceiro após a Compensação Automática da Comissão de Intermediação e demais deduções aplicáveis, e a partir do qual o Motorista Parceiro poderá solicitar transferência para sua conta bancária ou conta de pagamento cadastrada.
1.22. "PIN de Entrega" significa o código numérico de 4 (quatro) dígitos gerado automaticamente pelo sistema no momento da confirmação de chegada do Motorista Parceiro ao local de coleta, visível exclusivamente ao Embarcador, destinado à comprovação da entrega efetiva da carga no destino.
2. Uso dos Serviços da Agiliza
2.1. Cadastro e ID de Motorista. O Motorista Parceiro criará um ID de Motorista para que possa acessar o Aplicativo de Motorista e usá-lo em um Dispositivo de acordo com este Contrato. O cadastro na plataforma somente será concluído após a análise e aprovação da documentação apresentada, sendo que o Motorista Parceiro deverá:
(a) ser pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, plenamente capaz, portadora de Carteira Nacional de Habilitação válida contendo a informação de que exerce atividade remunerada e compatível com a categoria do Veículo utilizado; ou
(b) ser pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) ou Microempresa (ME), regularmente constituída, com inscrição ativa perante a Receita Federal do Brasil, e cuja atividade cadastrada seja compatível com a prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas.
O Motorista Parceiro garante que o ID de Motorista será sempre mantido em sigilo e não será compartilhado com terceiros, exceto conforme expressamente permitido neste Contrato. O Motorista Parceiro notificará imediatamente a Agiliza (a) em caso de qualquer violação ou suspeita de violação do sigilo de um ID de Motorista, (b) em caso de uso indevido ou suspeita de uso indevido de um ID de Motorista ou do Aplicativo de Motorista, ou (c) em caso de divulgação ou suspeita de divulgação do ID de Motorista e/ou de dados do Aplicativo de Motorista.
2.2. Manutenção da Regularidade Cadastral. O Motorista Parceiro obriga-se a manter, durante toda a vigência deste Contrato, a regularidade da inscrição perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos competentes, bem como a atividade cadastrada compatível com o transporte rodoviário de cargas.
Na hipótese de o Motorista Parceiro pessoa jurídica perder a condição de optante pelo Simples Nacional, seja por exclusão automática, exceder o limite de faturamento aplicável ou por opção própria, o Motorista Parceiro disporá do prazo de 60 (sessenta) dias corridos para regularizar sua situação, sob pena de suspensão do cadastro.
A migração da modalidade de cadastro entre pessoa física e pessoa jurídica, ou vice-versa, somente poderá ser realizada mediante solicitação ao Suporte ou realização de novo cadastro, não sendo automatizada pela Plataforma.
2.3. Prestação de Serviços de Transporte. Quando o Aplicativo de Motorista está online, as solicitações de Serviços de Transporte feitas pelos Embarcadores podem ser apresentadas ao Motorista Parceiro por meio do Aplicativo de Motorista, caso esteja próximo ao Embarcador ou dentro do Território aplicável. O Motorista Parceiro poderá abrir o Aplicativo de Motorista quando quiser, mas precisará ficar online para que as solicitações de Serviços de Transporte possam ser apresentadas.
Se o Motorista Parceiro decidir aceitar a solicitação de um Embarcador, o Aplicativo de Motorista lhe fornecerá determinadas Informações do Embarcador, incluindo o nome do Embarcador, o local de coleta, o local de entrega e informações sobre a carga. O Motorista Parceiro poderá tomar conhecimento do local de destino da carga antes de aceitar a solicitação do Serviço de Transporte, quando esta funcionalidade estiver ativa no Território.
O Motorista Parceiro reconhece e aceita que, uma vez que tenha aceitado a solicitação do Embarcador para Serviços de Transporte, o aplicativo móvel Agiliza e/ou a plataforma de tecnologia digital poderá fornecer certas informações sobre o Motorista Parceiro para o Embarcador, incluindo o nome do Motorista Parceiro, a fotografia, a localização, e a marca e o número de registro do Veículo, entre outros.
O aplicativo móvel Agiliza e/ou a plataforma de tecnologia digital disponibiliza recursos para que o Motorista Parceiro e os Embarcadores possam se comunicar após uma solicitação de Serviço de Transporte ter sido aceita, seja por telefone ou mensagem eletrônica. O Embarcador nunca receberá o real número de telefone do Motorista Parceiro e vice-versa, salvo se isso for autorizado. Por razões de segurança, o Motorista Parceiro reconhece e garante que não entrará em contato com nenhum Embarcador ou usará as suas informações pessoais para uma finalidade diferente da prestação de Serviços de Transporte.
O Motorista Parceiro reconhece e concorda que: (a) é o único responsável por determinar a forma mais eficaz, eficiente e segura de realizar cada Serviço de Transporte; e (b) exceto no que se refere aos Serviços da Agiliza, deverá fornecer por conta própria todos os equipamentos, ferramentas e outros materiais, conforme sejam necessários para fornecer os Serviços de Transporte.
2.4. Cancelamento pelo Motorista Parceiro no Período de Graça. O Motorista Parceiro poderá cancelar livremente qualquer Serviço de Transporte aceito, nos primeiros 90 (noventa) segundos após o Match, sem incidência de qualquer taxa, penalidade ou impacto reputacional. Ultrapassado esse período, aplicam-se as regras de cancelamento tarifado divulgadas no Aplicativo, considerando a distância do Motorista Parceiro em relação ao local de coleta e o status operacional da viagem.
2.5. Relação do Motorista Parceiro com os Embarcadores. O Motorista Parceiro reconhece e aceita que a prestação de Serviços de Transporte pelo Motorista Parceiro aos Embarcadores cria uma relação comercial legal e direta entre o Motorista Parceiro e o Embarcador, da qual a Agiliza não é parte.
Na medida permitida em lei, a Agiliza não se responsabiliza perante o Embarcador por qualquer ato ou omissão do Motorista Parceiro ou por qualquer Veículo. O Motorista Parceiro assumirá a responsabilidade exclusiva por qualquer obrigação ou responsabilidade perante os Embarcadores ou terceiros que possam surgir de sua prestação de Serviços de Transporte, incluindo, sem limitação, integral responsabilidade pela guarda, conservação e integridade da carga durante todo o período em que estiver sob sua posse.
O Motorista Parceiro reconhece e aceita que ele é o único responsável por tomar as precauções razoáveis e adequadas em relação a qualquer ato ou omissão de um Embarcador ou de terceiros. A contratação de seguro de responsabilidade civil ou de carga, se assim entender conveniente, é faculdade exclusiva do Motorista Parceiro, não constituindo obrigação da Agiliza a intermediação, contratação ou pagamento de tais seguros.
Os recursos de segurança desenvolvidos pela Agiliza e disponibilizados no Aplicativo de Motorista visam apenas a contribuir para a segurança do Motorista Parceiro ao realizar operações, mas não representam uma garantia por parte da Agiliza acerca da segurança, sendo que essa garantia fica, desde já, expressamente excluída.
O Motorista Parceiro reconhece e concorda que a Agiliza poderá fornecer as informações de contato do Motorista Parceiro a um Embarcador mediante solicitação, a qual será analisada pela Agiliza a seu exclusivo critério.
O Motorista Parceiro reconhece e aceita que todos os Embarcadores devem ter suas cargas transportadas diretamente para o destino específico indicado, sem interrupções ou paradas não autorizadas, exceto quando razoavelmente necessário ou dada a natureza específica do Serviço de Transporte que tenha sido solicitado pelo Embarcador e aceito pelo Motorista Parceiro.
2.6. Relação do Motorista Parceiro com a Agiliza. O Motorista Parceiro reconhece e concorda que o fornecimento do Aplicativo de Motorista e dos Serviços da Agiliza ao Motorista Parceiro pela Agiliza cria uma relação comercial legal e direta entre Agiliza e Motorista Parceiro.
A Agiliza não gerencia e nem gerenciará o Motorista Parceiro, assim como não o controla e nem o controlará, em geral ou no que diz respeito à prestação dos seus serviços de acordo com as disposições deste Contrato, incluindo em relação ao desempenho da atividade comercial do Motorista Parceiro, à prestação dos Serviços de Transporte, aos atos ou omissões do Motorista Parceiro, e/ou à utilização e manutenção de qualquer Veículo. O Motorista Parceiro tem o direito exclusivo de determinar quando e por quanto tempo usará o Aplicativo de Motorista ou os Serviços da Agiliza.
O Motorista Parceiro tem a opção, por meio do Aplicativo de Motorista, de aceitar, de rejeitar, ou de ignorar a solicitação de Serviços de Transporte de um Embarcador por meio dos Serviços da Agiliza, ou, ainda, de cancelar uma solicitação de Serviços de Transporte já aceita por meio do Aplicativo de Motorista, sujeito às políticas de cancelamento da Agiliza em vigência naquele momento.
Exceto caso seja exigido pela lei aplicável, o Motorista Parceiro não irá: (a) exibir os nomes ou logotipos da Agiliza em qualquer Veículo; ou (b) usar um uniforme ou qualquer outra roupa que exiba os nomes ou logotipos da Agiliza.
O Motorista Parceiro reconhece e aceita que pode exercer a sua atividade comercial de forma independente e, portanto, poderá conduzir sua atividade a seu exclusivo critério, o que inclui a possibilidade de fornecer serviços de transporte em qualquer momento para qualquer terceiro, de forma separada e independente dos Serviços de Transporte usando os Serviços da Agiliza. Para fins de clareza, o Motorista Parceiro reconhece que pode fornecer serviços de transporte a seus clientes já existentes, assim como pode usar outros serviços de aplicativos, adicionalmente aos Serviços da Agiliza.
A Agiliza reserva-se o direito de desativar ou restringir o acesso ou o uso do Aplicativo de Motorista, de suas funcionalidades, e/ou dos Serviços da Agiliza pelo Motorista Parceiro, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, no caso de: (a) violação deste Contrato, (b) difamação da Agiliza ou qualquer uma de suas Afiliadas por parte do Motorista Parceiro, e/ou (c) qualquer ato ou omissão do Motorista Parceiro que cause danos à marca, à reputação ou aos negócios da Agiliza, conforme determinado pela Agiliza a seu exclusivo critério. Da mesma forma, a Agiliza se reserva o direito de desativar ou restringir o acesso ou uso do Motorista Parceiro do Aplicativo de Motorista ou dos Serviços da Agiliza por qualquer outro motivo, a seu exclusivo e razoável critério, mediante exercício do direito de resilição unilateral aqui previsto.
2.7. Avaliações e Reputação. O Motorista Parceiro reconhece e concorda que: (a) após o fornecimento do Serviço de Transporte, o Embarcador poderá avaliar o Serviço de Transporte e o Motorista Parceiro e, opcionalmente, escrever seus comentários sobre o Serviço de Transporte prestado, assim como sobre o próprio Motorista Parceiro; e (b) após o fornecimento do Serviço de Transporte, o Motorista Parceiro poderá avaliar o Embarcador e, opcionalmente, escrever seus comentários sobre o Embarcador. O Motorista Parceiro concorda em fornecer suas avaliações e comentários de boa-fé.
A funcionalidade de avaliações mútuas auxilia na criação e manutenção de uma plataforma melhor para o Motorista Parceiro e para os Embarcadores, portanto o Motorista Parceiro reconhece que precisará manter uma média de avaliações dadas pelos Embarcadores compatível com os padrões de qualidade da Plataforma, os quais podem ser atualizados de tempos em tempos. Se a média de avaliações do Motorista Parceiro ficar abaixo do padrão mínimo aplicável, isso poderá afetar como o Motorista Parceiro usa ou acessa os Serviços da Agiliza.
O Motorista Parceiro autoriza a Agiliza a usar, compartilhar e/ou exibir as avaliações e comentários deixados por Embarcadores sobre o Motorista Parceiro, de qualquer forma relacionada à atividade comercial da Agiliza e de suas Afiliadas, desde que sem atribuí-las ao Motorista Parceiro, de forma anonimizada. A Agiliza não possui qualquer obrigação de verificar ou de monitorar o conteúdo dos comentários realizados pelos Embarcadores sobre o Motorista Parceiro, não sendo, de maneira alguma, responsável por esse conteúdo. A Agiliza se reserva o direito de, excepcionalmente, editar o conteúdo ou excluir comentários que possuam conteúdo obsceno ou questionável de outra maneira, ou que violem quaisquer leis de privacidade, leis aplicáveis e/ou políticas de conteúdo da Agiliza.
2.8. Dispositivo do Motorista Parceiro. O Motorista Parceiro deve usar os Dispositivos de acordo com o seguinte: (a) o Motorista Parceiro é responsável pela aquisição, custo e manutenção dos referidos Dispositivos, bem como de qualquer plano de dados necessário contratado por meio de uma operadora de telefonia; e (b) a Agiliza fornecerá apenas o Aplicativo de Motorista para instalação em tais Dispositivos.
A Agiliza concede ao Motorista Parceiro uma licença de uso não-exclusivo e intransferível para instalar e utilizar o Aplicativo de Motorista em um Dispositivo exclusivamente com a finalidade de fornecer Serviços de Transporte usando os Serviços da Agiliza.
O Motorista Parceiro concorda em não fornecer, distribuir ou compartilhar, nem permitir o fornecimento, distribuição ou compartilhamento do Aplicativo de Motorista (ou dos dados associados a ele) com terceiros. Em caso de descumprimento do disposto acima, a conduta implicará na imediata rescisão deste Contrato pela Agiliza, sendo que o Motorista Parceiro deverá apagar e eliminar completamente o Aplicativo de Motorista do Dispositivo.
Além disso, o Motorista Parceiro concorda que: (a) o uso do Aplicativo de Motorista em um Dispositivo requer um plano de dados ativo com um provedor de conexão, sendo que o plano de dados será fornecido pelo próprio Motorista Parceiro, o qual assumirá todas as despesas correspondentes; e (b) usar o Aplicativo de Motorista em um Dispositivo para utilizar os Serviços da Agiliza pode consumir grandes quantidades de dados do respectivo plano de dados. Portanto, o Motorista Parceiro reconhece que em nenhum momento ou situação a Agiliza será responsável por qualquer cobrança, despesa ou taxas relacionadas ao plano de dados utilizado ou relacionadas aos Dispositivos.
2.9. Serviços Baseados em Localização. O Motorista Parceiro reconhece e concorda que as informações de geolocalização devem ser fornecidas aos Serviços da Agiliza por meio de um Dispositivo do próprio Motorista Parceiro a fim de que este possa fornecer os Serviços de Transporte, de acordo com o Aviso de Privacidade da Agiliza. Estas informações incluem dados de localização que o Motorista Parceiro deve fornecer como condição para o seu uso dos Serviços da Agiliza.
O Motorista Parceiro reconhece e concorda com o seguinte: (a) as informações de geolocalização do Motorista Parceiro serão recebidas pelos Serviços da Agiliza quando o Motorista Parceiro estiver online no Aplicativo de Motorista e disponível para receber solicitações de Serviços de Transporte, ou quando o Motorista Parceiro estiver efetivamente fornecendo os Serviços de Transporte; e (b) a localização aproximada do Veículo do Motorista Parceiro será exibida ao Embarcador antes e durante o fornecimento dos Serviços de Transporte. Além disso, a Agiliza poderá usar as informações de geolocalização, obtidas por meio do Aplicativo de Motorista e do Dispositivo, para as finalidades descritas no Aviso de Privacidade da Agiliza.
2.10. Comunicação com Embarcadores. Toda a comunicação entre o Motorista Parceiro e o Embarcador em razão de operações intermediadas pela Plataforma deverá ocorrer preferencialmente por meio dos canais disponibilizados no Aplicativo, os quais são gravados e armazenados para fins de auditoria, segurança e resolução de eventuais disputas.
O Motorista Parceiro compromete-se a manter comunicação cordial, objetiva e profissional com o Embarcador, abstendo-se de: (a) fornecer contatos pessoais para negociação de operações fora da Plataforma; (b) solicitar informações não relacionadas à execução do Serviço de Transporte; (c) utilizar linguagem inapropriada, ofensiva ou discriminatória; e (d) manter contato após a conclusão da operação, salvo estrita necessidade decorrente da própria operação executada.
2.11. Registros Operacionais e Auditoria. A Agiliza manterá registros eletrônicos de todas as operações realizadas por meio da Plataforma, incluindo, sem se limitar a: (a) logs de acesso ao Aplicativo; (b) registros de aceite e recusa de ofertas de Serviço de Transporte; (c) coordenadas de geolocalização durante as operações; (d) timestamps de cada etapa operacional; (e) comunicações trocadas entre as partes por meio dos canais oficiais; (f) avaliações e comentários recíprocos; e (g) registros financeiros das operações.
Tais registros possuem valor probatório perante o Motorista Parceiro, o Embarcador e terceiros, nos termos do Código Civil, do Código de Processo Civil, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), da Lei nº 14.063/2020 e demais normas aplicáveis a documentos eletrônicos.
A Agiliza poderá, a seu critério, realizar auditorias periódicas com base em tais registros, adotando as medidas cabíveis nos termos deste Contrato quando identificadas irregularidades ou usos indevidos da Plataforma.
2.12. Segurança Operacional. A Agiliza poderá disponibilizar recursos de segurança operacional, incluindo, sem se limitar a: (a) sistema de compartilhamento de rota em tempo real; (b) botão de emergência para acionamento de suporte; (c) verificação de identidade por biometria facial; (d) alertas automatizados em situações de risco; e (e) integração com autoridades policiais em casos específicos.
A disponibilização de tais recursos de segurança tem natureza acessória e não constitui garantia por parte da Agiliza quanto à segurança pessoal do Motorista Parceiro ou à integridade das cargas transportadas, sendo tais garantias expressamente excluídas nos termos deste Contrato.
O Motorista Parceiro reconhece que é o único responsável pela adoção das precauções razoáveis à segurança pessoal e da carga, incluindo a observância das melhores práticas de segurança no transporte rodoviário de cargas.
3. Motoristas Parceiros e Veículos
3.1. Requisitos do Motorista Parceiro. O Motorista Parceiro reconhece e concorda que deverá, a todo momento, possuir e manter: (i) a Carteira Nacional de Habilitação válida, que deverá conter a informação de que exerce atividade remunerada e ser compatível com a categoria do Veículo que será conduzido; e (ii) todas as demais licenças, permissões, aprovações, autorizações, registros e certificações aplicáveis que sejam necessárias para fornecer Serviços de Transporte a terceiros no Território.
O Motorista Parceiro pessoa jurídica deverá manter, adicionalmente, sua inscrição ativa perante a Receita Federal do Brasil, sob o regime do Simples Nacional (MEI ou ME), com atividade cadastrada compatível com o transporte rodoviário de cargas, cumprindo tempestivamente todas as obrigações acessórias aplicáveis, incluindo declarações periódicas e pagamento dos tributos devidos.
O Motorista Parceiro reconhece e concorda que os Embarcadores esperam que o Motorista Parceiro possua o nível apropriado de competência para fornecer Serviços de Transporte com elevados padrões de profissionalismo e com a devida habilidade, cuidado e cortesia em relação a eles.
O Motorista Parceiro reconhece e concorda que poderá estar sujeito a uma checagem de segurança de tempos em tempos para que possa continuar usando os Serviços da Agiliza.
O Motorista Parceiro reconhece e concorda que a Agiliza se reserva o direito, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, de desativar ou restringir o acesso ou uso do Aplicativo de Motorista ou dos Serviços da Agiliza por parte de um Motorista Parceiro se este não cumprir com os requisitos estabelecidos neste Contrato.
3.2. Requisitos do Veículo. O Motorista Parceiro reconhece e concorda que cada Veículo deve, a qualquer momento: (a) estar devidamente registrado e licenciado para operar como veículo de transporte de cargas no Território, conforme requisitos legais aplicáveis; (b) ser de propriedade, alugado pelo Motorista Parceiro, ou de outra forma estar na posse legal do Motorista Parceiro; (c) estar apto a executar os Serviços de Transporte independentes usando os Serviços da Agiliza contemplados por este Contrato; (d) ser mantido em boas condições de funcionamento, de acordo com as normas de segurança e manutenção de qualquer legislação aplicável e/ou de acordo com requisitos legais adicionais aplicáveis no Território; e (e) ser mantido em boas condições de limpeza e higiene. Além disso, o Motorista Parceiro reconhece e concorda que o Veículo pode estar sujeito a certas inspeções veiculares obrigatórias, bem como ao cumprimento de requisitos adicionais, de acordo com a legislação aplicável.
3.3. Documentação. A fim de confirmar o cumprimento pelo Motorista Parceiro de todas as exigências das Cláusulas 3.1 e 3.2 acima, o Motorista Parceiro deve fornecer à Agiliza cópias de todas as licenças, permissões, aprovações, autorizações, registros e certificações necessários antes da prestação de quaisquer Serviços de Transporte usando os Serviços da Agiliza, assim como de eventuais renovações de tais documentos no momento apropriado.
A Agiliza terá o direito de examinar e revisar tais licenças, permissões, aprovações, autorizações, registros e certificações de tempos em tempos, e a falha do Motorista Parceiro em fornecer ou renovar tais documentos constituirá uma violação deste Contrato. Não obstante o exposto anteriormente, a Agiliza se reserva o direito de verificar, de tempos em tempos e de forma independente, a documentação de cada Motorista Parceiro, conforme a Agiliza entenda ser apropriado, a seu exclusivo critério.
Conforme previsto no Aviso de Privacidade da Agiliza, em certos casos a Agiliza poderá compartilhar os Dados Pessoais do Motorista Parceiro ou cópia de seus documentos para atender a solicitações de autoridades ou em cumprimento a obrigações legais impostas à Agiliza.
Ademais, a Agiliza poderá operacionalizar o pagamento de valores exigidos do Motorista Parceiro pela regulamentação local em seu nome. Em razão disso, o Motorista Parceiro reconhece e concorda em reembolsar a Agiliza por tais valores, inclusive mediante retenção, conforme previsto neste Contrato.
3.4. Localização e Segurança na Entrega. O Motorista Parceiro autoriza expressamente a coleta contínua e automática de dados de localização (GPS) durante a execução das operações realizadas por intermédio da Plataforma, exclusivamente para as seguintes finalidades: (a) validar a chegada do Motorista Parceiro nos locais de coleta e entrega; (b) monitorar a rota em tempo real, garantindo a segurança do Embarcador e do próprio Motorista Parceiro; (c) prevenir fraudes operacionais, incluindo simulação de fretes fictícios ou entregas não realizadas; (d) prestar suporte emergencial, permitindo a geolocalização do Motorista Parceiro em situações de risco; e (e) avaliar a performance operacional das entregas.
A coleta de dados de geolocalização ocorrerá exclusivamente durante o período de operação ativa na Plataforma, não abrangendo intervalos em que o aplicativo esteja fechado ou inativo, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
A Plataforma valida a chegada do Motorista Parceiro nos locais de coleta e entrega mediante comparação entre as coordenadas GPS de seu dispositivo móvel e as coordenadas do endereço registrado pelo Embarcador. Fica estabelecida a tolerância máxima de 200 (duzentos) metros de distância entre a localização real do Motorista Parceiro e o ponto exato registrado no sistema, para que este possa confirmar sua chegada ao local. Estando o Motorista Parceiro a uma distância superior a 200 (duzentos) metros do local registrado, o botão "Cheguei no local" permanecerá bloqueado no aplicativo, impedindo a confirmação de chegada.
Reconhecem as partes que determinadas localidades apresentam limitações naturais na captação de sinal GPS, tais como áreas com edifícios de grande altura, túneis, garagens subterrâneas e regiões rurais de baixa cobertura de satélites. Nessas hipóteses, o Motorista Parceiro deverá comunicar previamente ao Suporte da Plataforma, requerendo ampliação temporária da tolerância de geofence ou ativação de modo alternativo de validação.
3.5. PIN de Entrega Comprovante de Serviço. No momento em que o Motorista Parceiro confirmar sua chegada ao local de coleta, mediante clique no botão "Cheguei no local" e validação de GPS pelo sistema, será gerado automaticamente um PIN de Entrega, com as seguintes características: (a) comprimento de 4 (quatro) dígitos numéricos; (b) geração aleatória, mediante algoritmo criptográfico, sendo vedada sequência ou padronização; (c) validade máxima de 4 (quatro) horas contadas do momento de geração; (d) unicidade por operação; e (e) visibilidade exclusiva ao Embarcador, mediante notificação no aplicativo e/ou mensagem de texto.
Ao chegar ao local de entrega, o Motorista Parceiro deverá acionar o botão "Finalizar Viagem" no aplicativo, momento em que o sistema realizará as seguintes validações: (a) verificação de que o Motorista Parceiro está a uma distância inferior ou igual a 200 (duzentos) metros do endereço de destino registrado; (b) solicitação de inserção do PIN de Entrega fornecido pelo Embarcador; e (c) comparação entre o PIN inserido e o PIN gerado pelo sistema.
Validado positivamente o PIN, a operação será marcada como "ENTREGA CONFIRMADA", com os seguintes efeitos imediatos: (a) registro do timestamp exato da confirmação; (b) registro das coordenadas GPS do momento da validação; (c) liberação do valor líquido devido ao Motorista Parceiro em sua Carteira Digital, observados os prazos operacionais aplicáveis; e (d) encerramento formal da responsabilidade do Motorista Parceiro sobre a carga.
As partes reconhecem expressamente que o PIN de Entrega, uma vez validado pelo sistema em conjunto com o registro de GPS e timestamp, constitui prova irrefutável de entrega da carga, produzindo os efeitos jurídicos correspondentes perante terceiros, incluindo autoridades administrativas e judiciais.
Nas hipóteses em que o Embarcador estiver impossibilitado de fornecer o PIN por indisponibilidade de dispositivo móvel, ausência de sinal de telecomunicação, delegação da recepção a terceiro ou outras circunstâncias justificáveis o Motorista Parceiro poderá acionar o Modo de Contingência, mediante captura de fotografia nítida da carga no local de entrega, obtenção de identificação de quem recebeu (quando possível) e preenchimento de descrição textual da entrega. O Suporte analisará as evidências e emitirá decisão sobre a validação da entrega.
3.6. Logística Reversa e Situações Excepcionais. Na hipótese de o Motorista Parceiro chegar ao local de entrega e constatar a ausência do Embarcador ou de pessoa autorizada a receber a carga, o Motorista Parceiro poderá acionar o Suporte da Agiliza, que assumirá a tentativa de contato com o Embarcador.
Após período razoável sem sucesso no contato com o Embarcador, o Suporte poderá disponibilizar ao Motorista Parceiro, por meio do Aplicativo, sugestão de retorno da carga ao local de origem, mediante recálculo do Preço para contemplar o trajeto reverso. A sugestão de retorno tem natureza de recomendação operacional e não constitui ordem hierárquica, conservando o Motorista Parceiro plena liberdade para acatar ou recusar.
Caso o Motorista Parceiro opte por acatar a sugestão de retorno, receberá remuneração adicional pelo trajeto reverso, conforme parâmetros divulgados no Aplicativo, sendo tal remuneração garantida independentemente de eventual disputa financeira posterior com o Embarcador. Caso o Motorista Parceiro opte por não retornar, não sofrerá qualquer penalidade, podendo dispor da carga conforme orientação do Suporte.
3.7. Contingência de Origem Fechada. Nas hipóteses em que o retorno à origem for inviabilizado pelo fechamento do estabelecimento de origem a exemplo de estabelecimentos comerciais cuja operação encerre em horário incompatível com o retorno o Motorista Parceiro poderá solicitar autorização do Suporte para retenção temporária da carga em local seguro sob sua responsabilidade, com entrega efetiva no próximo dia útil, mediante nova validação por PIN de Entrega ou Modo de Contingência.
A retenção temporária da carga em regime de contingência não altera a responsabilidade integral do Motorista Parceiro pela carga, conforme previsto na Cláusula 8, devendo o Motorista Parceiro adotar todas as precauções razoáveis à sua guarda.
3.8. Recusa Justificada de Fretes. O Motorista Parceiro poderá recusar solicitações de Serviço de Transporte a qualquer tempo, no exercício de sua autonomia profissional. Adicionalmente, o Motorista Parceiro não será penalizado por cancelamento de fretes já aceitos, mesmo em estágios avançados da operação, nas seguintes hipóteses justificadas:
(a) risco à segurança pessoal do Motorista Parceiro, incluindo localidade de risco não previamente informada, hostilidade do Embarcador ou de terceiros, ou ameaça verbal ou física;
(b) divergência substancial entre as características da carga declaradas pelo Embarcador e as verificadas no local de coleta, tornando o transporte tecnicamente inviável;
(c) falha técnica do Aplicativo que impeça a continuidade da operação;
(d) emergência veicular, incluindo avaria mecânica no Veículo, acidente ou outra circunstância superveniente que impossibilite a continuidade da viagem;
(e) constatação, no local de coleta, de que a carga possui natureza ilícita, perigosa não declarada ou incompatível com as autorizações operacionais do Motorista Parceiro.
Em qualquer das hipóteses acima, o Motorista Parceiro deverá comunicar imediatamente o Suporte, apresentando justificativa textual e, quando possível, evidências fotográficas ou audiovisuais. O Suporte analisará a justificativa em prazo razoável e, sendo procedente, isentará o Motorista Parceiro de eventual penalidade ou impacto reputacional.
4. Condições Financeiras
4.1. Cálculo do Preço e Repasses ao Motorista Parceiro. O Motorista Parceiro tem o direito de cobrar um preço por cada Serviço de Transporte realizado e fornecido a um Embarcador por meio do uso dos Serviços da Agiliza ("Preço").
O Preço deverá ser calculado por meio de um valor base mais um valor baseado na distância percorrida (conforme indicado pela Agiliza utilizando serviços baseados em localização, habilitados por meio do Dispositivo), no peso estimado da carga, no valor declarado e demais variáveis operacionais, conforme parâmetros divulgados no Aplicativo, o que pode ser modificado ou atualizado pela Agiliza para o Território aplicável de tempos em tempos. O Preço poderá, ainda, ser calculado com base em qualquer outro parâmetro que possa ser acordado entre a Agiliza e o Motorista Parceiro, de tempos em tempos. Todas as formas de cálculo do Preço previstas anteriormente e/ou em outras seções deste Contrato serão tratadas simplesmente como "Cálculo do Preço".
O Motorista Parceiro também poderá cobrar do Embarcador quaisquer Pedágios, impostos, taxas, cobranças, contribuições governamentais e/ou privadas incorridos para a prestação dos Serviços de Transporte usando os Serviços da Agiliza, quando aplicável. A Agiliza, na qualidade de agente limitado de cobrança, realizará a cobrança dos Embarcadores por esses valores juntamente com o Preço e os repassará ao Motorista Parceiro, conforme previsto neste Contrato.
O Motorista Parceiro: (a) nomeia a Agiliza como o seu agente limitado de cobrança de pagamento exclusivamente com a finalidade de aceitar, em benefício do Motorista Parceiro, o Preço, os Pedágios aplicáveis e, dependendo da região ou se o Motorista Parceiro assim o solicitar, impostos e taxas aplicáveis ao Embarcador por meio da função de processamento de pagamento facilitada pelos Serviços da Agiliza; e (b) concorda que o pagamento feito pelo Embarcador à Agiliza é realizado em benefício do Motorista Parceiro. Além disso, as partes reconhecem e concordam que o Preço é um valor recomendado e o seu objetivo principal é agir como o valor padrão no caso do Motorista Parceiro não negociar um valor diferente.
4.2. Pagamento Antecipado pelo Embarcador e Custódia dos Valores. O Motorista Parceiro reconhece e concorda que o Embarcador deverá confirmar o pagamento do Preço antes que a solicitação do Serviço de Transporte entre no radar dos Motoristas Parceiros disponíveis, adotando modelo de pagamento antecipado à prestação do serviço.
Uma vez confirmado o pagamento pelo Embarcador, o valor correspondente permanecerá retido em custódia pela Agiliza, na Carteira Digital, vinculado individualmente à operação, sem que isso implique disponibilidade imediata para saque, transferência ou apropriação pela Agiliza. A retenção em custódia possui natureza exclusivamente administrativa e de segurança operacional, destinando-se a assegurar o correto processamento da operação, a prevenção de fraudes e o cumprimento das obrigações fiscais e regulatórias aplicáveis.
Concluída a operação de transporte, mediante confirmação de entrega por meio do PIN de Entrega, do Modo de Contingência ou de outro mecanismo de validação disponibilizado pela Plataforma, o valor até então retido em custódia será liberado e disponibilizado como saldo do Motorista Parceiro na Carteira Digital, deduzidos a Comissão de Intermediação, as tarifas financeiras aplicáveis e eventuais retenções legalmente autorizadas.
Caso o Serviço de Transporte não seja concluído por qualquer motivo, os valores retidos serão restituídos ao Embarcador, integralmente ou proporcionalmente conforme o caso, observadas as regras de cancelamento tarifado eventualmente aplicáveis.
4.3. Inadimplemento por Embarcadores. Em casos de inadimplência dos Embarcadores em relação ao Preço, fraude, e/ou em casos em que o pagamento efetivamente processado seja menor do que o Preço devido, o Motorista Parceiro concorda em ceder o seu crédito perante o Embarcador à Agiliza, que terá poderes para cobrar do Embarcador o valor devido em seu nome, com base nas formas previstas em lei e práticas comerciais.
4.4. Repasses e Retenções. A Agiliza concorda em repassar ao Motorista Parceiro, semanalmente ou em prazos menores, quando tal possibilidade estiver disponível no Território, os valores referentes a: (a) o Preço, já descontado o valor da Comissão de Intermediação aplicável; (b) os Pedágios; (c) dependendo da região, certos impostos e taxas aplicáveis; e (d) eventuais valores extras pagos pelos Embarcadores. Caso o Motorista Parceiro tenha celebrado algum contrato com terceiros, de forma separada e independente da Agiliza, outros valores poderão ser retidos e deduzidos antes do repasse ao Motorista Parceiro, hipótese em que o Motorista Parceiro deverá notificar a Agiliza sobre a celebração de tal contrato.
Quando aplicável, a retenção em favor de terceiros autorizados estará sujeita à existência de valores a serem repassados ao Motorista Parceiro. Caso não haja um valor suficiente a ser repassado ao Motorista Parceiro para que a Agiliza efetue a retenção em favor de terceiros autorizados, nos termos e condições acordados pelo Motorista Parceiro com tal terceiro, o Motorista Parceiro reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade a quitação do valor devido com tal terceiro por outros meios, conforme acordado. A Agiliza não se responsabiliza, em hipótese alguma, por tais valores, seja em relação ao Motorista Parceiro, seja em relação aos terceiros autorizados.
A Agiliza poderá determinar a ordem de preferência em que tais retenções serão efetuadas, quando houver mais de uma a ser feita, observadas as limitações impostas pela lei aplicável. A Agiliza poderá, ainda, realizar retenções em virtude de ordens judiciais que tenha recebido ou de regulações com determinação nesse sentido.
A Agiliza se reserva o direito de restringir o acesso do Motorista Parceiro aos Serviços da Agiliza ou de cessar as retenções em favor de terceiros autorizados caso não existam valores a serem repassados ao Motorista Parceiro por mais de duas (2) semanas. Nesse caso, o Motorista Parceiro ficará responsável por quitar eventuais dívidas diretamente com os terceiros autorizados e a Agiliza poderá, mediante comprovação de quitação, restaurar o acesso do Motorista Parceiro aos Serviços da Agiliza ou voltar a realizar as retenções em favor de terceiros autorizados, conforme aplicável.
O Motorista Parceiro concorda, ainda, que os valores a serem repassados a ele nos termos deste Contrato poderão estar sujeitos a contínuas variações, a maior ou a menor, conforme previsto nas Cláusulas 4.1 a 4.8, e ainda estarão sujeitos às retenções em favor de terceiros autorizados ou em razão de ordens judiciais e/ou regulações, conforme previsto nesta cláusula, quando aplicável, o que poderá ocorrer até o momento do efetivo repasse desses valores ao Motorista Parceiro.
4.5. Mudanças no Cálculo do Preço. A Agiliza se reserva o direito de modificar o Cálculo do Preço a qualquer momento, a seu exclusivo critério, com base em fatores do mercado local, caso em que a Agiliza notificará o Motorista Parceiro se tal modificação resultar em uma mudança no Preço recomendado. Assim, o Motorista Parceiro reconhece e concorda que, ao continuar a usar os Serviços da Agiliza após quaisquer modificações no Cálculo do Preço, o Motorista Parceiro manifesta sua concordância a tais modificações.
4.6. Comissão de Intermediação. Em contraprestação pelos serviços de tecnologia, intermediação, agenciamento e processamento operacional disponibilizados pela Agiliza, o Motorista Parceiro concorda em pagar à Agiliza uma comissão de intermediação por cada Serviço de Transporte prestado usando os Serviços da Agiliza, a qual será calculada como uma porcentagem do Preço, devida pelos serviços de intermediação e de licenciamento de tecnologia contidos nos Serviços da Agiliza ("Comissão de Intermediação").
Exceto caso seja exigido pela lei aplicável no Território do Motorista Parceiro em sentido contrário, os impostos serão calculados e cobrados sobre o Preço, e a Agiliza calculará a Comissão de Intermediação com base no Preço somado aos valores de tais impostos. A Agiliza se reserva o direito de modificar a forma como a Comissão de Intermediação é cobrada a qualquer momento, a seu exclusivo critério, com base em fatores do mercado local, desde que a Agiliza notifique o Motorista Parceiro no caso de tal modificação. Ao continuar usando os Serviços da Agiliza após tal mudança, o Motorista Parceiro manifesta sua concordância.
Os valores vigentes da Comissão de Intermediação serão previamente divulgados ao Motorista Parceiro por meio do Aplicativo, bem como no Painel Web disponibilizado pela Agiliza. A Agiliza manterá disponível ao Motorista Parceiro, a qualquer tempo, o histórico das taxas praticadas e suas eventuais alterações.
As partes reconhecem que a Comissão de Intermediação constitui a única receita própria da Agiliza em cada operação, sendo que os valores correspondentes ao Preço pertencem integralmente ao Motorista Parceiro desde o momento em que são pagos pelo Embarcador, permanecendo tais valores como recursos de terceiros durante o período em que estiverem sob custódia da Agiliza, não integrando o patrimônio, o faturamento ou a receita operacional da Agiliza.
4.7. Taxa pelo Cancelamento. O Motorista Parceiro reconhece e concorda que os Embarcadores podem optar por cancelar solicitações de Serviços de Transporte que já tenham sido aceitas pelo Motorista Parceiro no Aplicativo de Motorista a qualquer momento antes da chegada do Motorista Parceiro. Se o Embarcador cancelar uma solicitação de Serviços de Transporte já aceita, o Motorista Parceiro concorda que a Agiliza poderá cobrar do Embarcador uma taxa pelo cancelamento em seu nome (a "Taxa pelo Cancelamento"), conforme as políticas de cancelamento vigentes.
As políticas de cancelamento aplicáveis observarão critérios objetivos relacionados ao tempo decorrido desde o Match, à distância entre o Motorista Parceiro e o local de coleta e ao status operacional da viagem, sendo previamente divulgadas no Aplicativo. Nas hipóteses em que for cobrada, a Taxa pelo Cancelamento será considerada como o Preço do Serviço de Transporte cancelado para fins do repasse desse valor ao Motorista Parceiro.
O Motorista Parceiro que sofrer taxa ou penalidade em razão de conduta considerada irregular pelo sistema poderá apresentar contestação por meio do Aplicativo. O Suporte analisará os logs, timestamps, coordenadas GPS e demais evidências disponíveis, sendo que, se procedente a contestação, a taxa ou penalidade será revertida.
4.7-A. Carteira Digital. A Agiliza manterá para cada Motorista Parceiro uma Carteira Digital, entendida como registro eletrônico individualizado no qual serão creditados os valores líquidos pertencentes ao Motorista Parceiro após a Compensação Automática da Comissão de Intermediação, das tarifas financeiras aplicáveis e de eventuais retenções.
Os registros da Carteira Digital possuem natureza exclusivamente contábil e operacional, destinando-se ao controle dos créditos pertencentes ao Motorista Parceiro, não constituindo conta bancária, conta de pagamento individual, conta de liquidação ou qualquer outro produto financeiro regulado.
O repasse do saldo disponível ocorre automaticamente em ciclo semanal, sem qualquer custo para o Motorista Parceiro, sendo o respectivo valor transferido para a conta bancária ou conta de pagamento de sua titularidade, mediante transferência eletrônica, PIX ou outro meio de pagamento disponibilizado pela Agiliza.
Fora do ciclo semanal, o Motorista Parceiro poderá solicitar a antecipação do saldo disponível a qualquer tempo, hipótese em que será aplicada uma "Taxa de Antecipação", debitada da própria Carteira Digital no momento da operação. O valor vigente da Taxa de Antecipação — fixo ou percentual, conforme a política comercial da Agiliza — é previamente divulgado no Aplicativo antes da confirmação de cada solicitação, aplicando-se a mesma sistemática de divulgação prévia e de histórico prevista na Cláusula 4.6.
Os valores registrados na Carteira Digital do Motorista Parceiro constituem recursos de terceiros, permanecendo segregados contabilmente dos recursos próprios da Agiliza, ainda que operacionalmente processados por meio de conta centralizadora ou outra estrutura financeira equivalente. A utilização da Carteira Digital e dos mecanismos de segregação financeira possui natureza exclusivamente operacional e administrativa, não implicando aquisição da propriedade dos valores do frete pela Agiliza.
4.7-B. Contestações Financeiras. Na hipótese de contestação de pagamentos, estornos, chargebacks, fraudes, pagamentos em duplicidade ou quaisquer inconsistências financeiras, a Agiliza poderá suspender temporariamente o repasse dos valores até a conclusão da análise administrativa. Constatada a inexistência de irregularidades, os valores serão liberados ao Motorista Parceiro. Constatada a existência de irregularidades, a Agiliza adotará as providências cabíveis, incluindo o estorno ao Embarcador, a compensação com créditos futuros do Motorista Parceiro ou a cobrança regressiva, conforme o caso.
4.7-C. Prazo para Contestação. Divergências relativas a repasses financeiros deverão ser comunicadas pelo Motorista Parceiro no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da disponibilização do extrato financeiro correspondente na Carteira Digital, sob pena de presunção de concordância com os valores lançados, ressalvadas as hipóteses de erro material comprovado ou fraude, hipóteses em que a contestação poderá ser apresentada até o limite do prazo prescricional aplicável.
4.8. Recibos e Extratos. Como parte dos Serviços da Agiliza, a Agiliza oferece ao Motorista Parceiro um sistema para envio de recibos aos Embarcadores dos Serviços de Transporte fornecidos pelo Motorista Parceiro. Quando um Motorista Parceiro finaliza a prestação dos Serviços de Transporte para um Embarcador, a Agiliza prepara o recibo correspondente, emite e envia eletronicamente tal recibo para o Embarcador em nome do Motorista Parceiro. Estes recibos também podem ser enviados ao Motorista Parceiro por e-mail ou apenas disponibilizados por meio do portal online disponível para o Motorista Parceiro nos Serviços da Agiliza.
Os recibos incluem um detalhamento dos valores cobrados do Embarcador pelos Serviços de Transporte e podem incluir informações específicas sobre o Motorista Parceiro. Caso seja necessária qualquer correção no recibo de um Embarcador para os Serviços de Transporte fornecidos pelo Motorista Parceiro, o Motorista Parceiro deverá notificar a Agiliza por escrito dentro de 15 (quinze) dias úteis a partir da data em que tal Serviço de Transporte foi finalizado. Caso tal notificação não seja enviada, a Agiliza não será responsável por quaisquer erros no recibo, por efetuar as respectivas correções no recibo, ou pelo recebimento, recálculo ou pagamento do Preço.
A Agiliza disponibilizará, em cada operação concluída, extrato detalhado contendo, no mínimo: (a) valor bruto pago pelo Embarcador; (b) Comissão de Intermediação, com respectivo percentual e valor absoluto; (c) tarifas financeiras aplicáveis, quando existentes; (d) retenções fiscais ou judiciais, quando aplicáveis; e (e) valor líquido a ser repassado ao Motorista Parceiro.
4.9. Nenhum Valor Adicional. O Motorista Parceiro reconhece e concorda que, para o benefício mútuo das partes, a Agiliza pode tentar atrair novos Embarcadores para os Serviços da Agiliza ou aumentar o uso do aplicativo móvel Agiliza ou da plataforma de tecnologia digital pelos Embarcadores existentes por meio de ações de publicidade e marketing. Tais ações podem incluir descontos e promoções para os Embarcadores que reduzem o Preço. O Motorista Parceiro reconhece e concorda que a realização de tais ações de publicidade ou marketing não dá ao Motorista Parceiro o direito de receber qualquer compensação financeira adicional além dos valores expressamente estabelecidos neste Contrato.
4.10. Impostos. O Motorista Parceiro reconhece e concorda que deverá cumprir com o seguinte: (a) cumprir e assumir todas as obrigações fiscais inerentes à prestação dos Serviços de Transporte, conforme previsto na legislação aplicável, incluindo as obrigações de registro fiscal, cálculo e pagamento dos impostos; e (b) fornecer à Agiliza as informações fiscais relevantes.
O Motorista Parceiro reconhece e concorda, ainda, que assume a responsabilidade pelos tributos aplicáveis à prestação dos Serviços de Transporte e quaisquer outras receitas que o Motorista Parceiro obtenha. Independentemente de qualquer disposição em sentido contrário existente neste Contrato, a Agiliza poderá, a seu exclusivo critério e de acordo com as disposições legais e fiscais aplicáveis, recolher e remeter impostos incidentes sobre a prestação dos Serviços de Transporte pelo Motorista Parceiro.
A Agiliza poderá, ainda, fornecer qualquer informação tributária que o Motorista Parceiro tenha fornecido à Agiliza, de acordo com as exigências previstas nesta Cláusula, diretamente: (a) às autoridades fiscais do governo, (b) a qualquer representante do Motorista Parceiro, ou (c) em outras situações similares. Para fins de clareza, as referências a "tributos" incluem tributos federais, estaduais, e municipais que incidam sobre a renda, receita bruta, vendas e trabalho autônomo, além de outros similares.
4.11. Obrigações Fiscais Específicas do Motorista Parceiro Pessoa Jurídica. O Motorista Parceiro pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (MEI ou ME) declara e garante que: (a) mantém sua inscrição regular perante a Receita Federal do Brasil; (b) recolhe tempestivamente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou obrigações equivalentes; (c) cumpre todas as obrigações acessórias aplicáveis, incluindo declarações periódicas obrigatórias; e (d) emite documento fiscal apropriado para cada Serviço de Transporte executado, conforme exigido pela legislação municipal e federal.
A Agiliza poderá disponibilizar ferramentas que auxiliem o Motorista Parceiro no cumprimento de suas obrigações fiscais, incluindo geração automática de relatórios de receita, cálculo estimado de tributos devidos e integração com sistemas oficiais, sendo tal disponibilização de natureza acessória e não substituindo a responsabilidade primária do Motorista Parceiro pelo cumprimento de suas obrigações fiscais.
A perda das condições de opção pelo Simples Nacional, seja por exclusão automática, seja por decisão do próprio Motorista Parceiro, deverá ser imediatamente comunicada à Agiliza, sob pena de responsabilização por eventuais prejuízos decorrentes da manutenção indevida do cadastro.
4.12. Segregação Contábil dos Recursos. As partes reconhecem expressamente que: (a) o Preço pago pelo Embarcador constitui receita do Motorista Parceiro, sendo objeto de emissão de documento fiscal por ele; (b) a Comissão de Intermediação constitui receita própria e exclusiva da Agiliza, sendo objeto de emissão de documento fiscal pela Agiliza; (c) os valores mantidos em custódia pela Agiliza constituem recursos de terceiros, não integrando o faturamento, a receita bruta ou a receita operacional da Agiliza para quaisquer fins, contábeis, tributários ou societários; e (d) esta estrutura reflete a natureza jurídica da relação estabelecida entre as partes, na qual a Agiliza atua exclusivamente como intermediadora tecnológica e agente limitado de cobrança.
5. Direitos de Propriedade Intelectual; Licença
5.1. Licença. Sujeito ao disposto neste Contrato, a Agiliza outorga ao Motorista Parceiro uma licença não exclusiva, intransferível, sem o direito de sublicenciar, e remunerada, conforme previsto na Cláusula 4.6, pelo prazo de vigência deste Contrato, para que o Motorista Parceiro acesse e use o Aplicativo de Motorista relacionado aos Serviços da Agiliza, única e exclusivamente com a finalidade de prestar Serviços de Transporte a Embarcadores, localizá-los e/ou usar outras ferramentas abrangidas nos Serviços da Agiliza. Todos os direitos não expressamente licenciados ao Motorista Parceiro são reservados pela Agiliza, suas Afiliadas e seus respectivos licenciadores.
5.2. Restrições. O Motorista Parceiro não deverá, nem deverá permitir a qualquer terceiro: (a) licenciar, sublicenciar, vender, revender, transferir, ceder, distribuir os Serviços da Agiliza, o Aplicativo de Motorista ou qualquer Dispositivo, ou de outra forma entregar ou usar artifícios para oferecer acesso aos Serviços da Agiliza, ao Aplicativo de Motorista ou a qualquer Dispositivo; (b) modificar ou executar obras derivadas baseadas nos Serviços da Agiliza ou no Aplicativo de Motorista; (c) usar indevidamente os Serviços da Agiliza ou o Aplicativo de Motorista, incluindo a criação de "links" na Internet para qualquer parte dos Serviços da Agiliza ou do Aplicativo de Motorista, realizando a integração por meio de "mirroring" ou de outra forma de qualquer parte dos Serviços da Agiliza, do Aplicativo de Motorista, ou de qualquer outro site ou sistema da Agiliza, assim como copiar conteúdo, ou de outra forma obter dados indevidamente dos Serviços da Agiliza ou do Aplicativo de Motorista; (d) fazer engenharia reversa, descompilar, modificar ou desmontar os Serviços da Agiliza ou o Aplicativo de Motorista, exceto na medida permitida pela lei aplicável; ou (e) enviar spam ou outras mensagens duplicadas ou não solicitadas.
Além disso, o Motorista Parceiro não deverá permitir que qualquer terceiro acesse ou utilize os Serviços da Agiliza ou o Aplicativo de Motorista para: (a) projetar ou criar um produto ou serviço concorrente ou substancialmente similar; (b) copiar ou extrair recursos, funcionalidade ou conteúdo dos mesmos; ou (c) tentar obter acesso não autorizado aos Serviços da Agiliza, a seus sistemas ou a redes relacionadas, exceto na medida em que tais ações seriam permitidas pela legislação aplicável.
5.3. Propriedade. Todo o conteúdo hospedado ou disponibilizado por meio da plataforma de tecnologia digital da Agiliza, os aplicativos para download da Agiliza, bem como os Serviços da Agiliza, o Aplicativo de Motorista e os Dados da Agiliza (incluindo texto, gráficos, logotipos, ícones de botões, imagens, clipes de áudio, downloads digitais e compilações de dados) são de propriedade da Agiliza, suas Afiliadas e/ou seus licenciadores e são protegidos pelas leis de propriedade intelectual e/ou direitos autorais aplicáveis.
Assim, o Motorista Parceiro reconhece e concorda que os Serviços da Agiliza, o Aplicativo de Motorista e os Dados da Agiliza, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual e/ou industrial, bem como todo o software e conteúdo, incluindo o código HTML, o texto, as animações, as imagens, bem como as marcas registradas, nomes comerciais e/ou sinais distintivos exibidos, são e continuarão a ser propriedade da Agiliza, de suas Afiliadas e/ou de seus respectivos licenciadores.
Nem este Contrato, nem o uso pelo Motorista Parceiro dos Serviços da Agiliza, do Aplicativo de Motorista ou dos Dados da Agiliza fornece ou outorga quaisquer direitos ao Motorista Parceiro: (a) sobre ou em relação aos Serviços da Agiliza, ao Aplicativo de Motorista ou aos Dados da Agiliza, exceto no que se refere à licença limitada concedida na Cláusula 5.1 acima; (b) de usar, mencionar e/ou explorar de qualquer maneira a Agiliza, suas Afiliadas ou seus respectivos licenciantes e/ou nomes de empresas, logotipos, nomes de produtos e serviços, marcas registradas, sinais distintivos ou qualquer outro direito proprietário; (c) de reproduzir, modificar, preparar trabalhos derivados, distribuir, licenciar, alugar, revender, transferir, exibir publicamente, executar publicamente, transmitir, retransmitir, traduzir, usar os Serviços da Agiliza, o Aplicativo de Motorista, ou os Dados da Agiliza para desenvolver qualquer software ou outros materiais neles baseados, entre outros.
O Motorista Parceiro reconhece, ainda, os direitos da Agiliza sobre seu portfólio de marcas "AGILIZA", incluindo "AGILIZA", sozinho e em combinação com outras letras, pontuação, palavras, símbolos e/ou desenhos, o logotipo "AGILIZA", bem como suas respectivas traduções, conforme aplicável e devidamente registradas pela Agiliza, suas Afiliadas ou licenciadoras ("Marcas da Agiliza"). O Motorista Parceiro concorda que não tentará, não registrará ou de outra forma reclamará a propriedade de qualquer Marca da Agiliza, sozinha ou em combinação com outras letras, pontuação, palavras, símbolos e/ou desenhos, ou sobre qualquer marca ou nome semelhante a ponto de causar confusão. Portanto, o Motorista Parceiro concorda em isentar a Agiliza, suas Afiliadas e/ou licenciadores de qualquer reclamação, dano ou prejuízo causado por qualquer violação das proibições acima, independentemente de qualquer ação legal que possa ser movida contra ele, considerando que, ao tomar conhecimento de tal violação, a Agiliza poderá, a seu exclusivo critério, negar acesso aos Serviços da Agiliza ou ao Aplicativo de Motorista.
6. Confidencialidade
6.1. Confidencialidade. Cada parte reconhece e concorda que, em razão deste Contrato, poderá ter acesso ou receber, direta ou indiretamente, informações confidenciais da outra parte ("Informações Confidenciais"). As Informações Confidenciais incluem, mas não se limitam a, Dados da Agiliza, ID do Motorista, Informações do Embarcador e volume de transações, planos de marketing e negócios, informações comerciais, técnicas, operacionais e outras informações não públicas de cada parte (sejam divulgadas por escrito, oralmente ou por outros meios) que sejam indicadas como informações confidenciais ou, ainda, que sejam informações que a outra parte razoavelmente saiba que devem ser tratadas como confidenciais, desde que a Agiliza não seja obrigada a informar expressamente ao Motorista Parceiro que as informações são confidenciais.
Cada parte reconhece e concorda com o seguinte: (a) todas as Informações Confidenciais deverão permanecer como propriedade exclusiva da parte reveladora; (b) não deverá utilizar as Informações Confidenciais da outra parte para qualquer outro fim que não seja o cumprimento deste Contrato; (c) não deverá revelar Informações Confidenciais da outra parte a terceiros, exceto a seus empregados, representantes, contratados, agentes e prestadores de serviços ("Pessoas Autorizadas") conforme necessário para a execução deste Contrato, desde que, antes da revelação, as Pessoas Autorizadas estejam vinculadas por escrito às obrigações de confidencialidade e não-utilização das Informações Confidenciais e que sejam tão rigorosas e cuidadosas quanto aquelas estabelecidas neste Contrato; e (d) deverão retornar ou destruir todas as Informações Confidenciais da parte reveladora ao término deste Contrato ou a pedido da outra parte (sujeito à lei aplicável e, em relação à Agiliza, sujeito a seus requisitos internos de retenção de informações).
As partes se obrigam a abster-se de explorar ou divulgar de qualquer forma, assim como de utilizar diretamente ou por meio de terceiros, as Informações Confidenciais obtidas em razão deste Contrato, estando cientes das responsabilidades civis, administrativas e criminais incorridas em caso de violação do acima exposto. Tais obrigações e responsabilidades estarão em vigor durante a vigência deste Contrato e, após o seu término, por um período de 5 (cinco) anos.
6.2. Exceções à Confidencialidade. Sem prejuízo das disposições anteriores, as Informações Confidenciais não incluirão nenhuma informação na medida em que esta: (a) é ou torna-se de domínio público, desde que não seja em razão de qualquer ato ou omissão da parte receptora; (b) já era de conhecimento da parte receptora antes da celebração deste Contrato, sem estar sujeita a qualquer obrigação de confidencialidade; (c) foi revelada à parte receptora por um terceiro que não está sujeito a qualquer obrigação de confidencialidade em relação à informação; ou (d) deve ser divulgada, de acordo com a lei aplicável, em razão de ordem judicial, ou de ordem de uma autoridade governamental competente, desde que a parte receptora notifique a parte reveladora e dê à parte reveladora uma oportunidade razoável para contestar ou limitar tal ordem de divulgação.
7. Privacidade e Proteção de Dados
7.1. Tratamento de Dados Pessoais. A Agiliza poderá coletar, acessar, transferir, compartilhar e de outras formas tratar Dados Pessoais fornecidos ou gerados pelo Motorista Parceiro ao criar um ID de Motorista ou enquanto estiver utilizando o Aplicativo de Motorista e os Serviços da Agiliza, sempre em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
7.2. Retenção de Dados. Os Dados Pessoais serão retidos pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades para as quais foram coletados, observados os seguintes prazos legais mínimos aplicáveis:
(a) registros de conexão e de acesso a aplicações de internet: 6 (seis) meses, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);
(b) documentos fiscais e comprovantes de operações financeiras: 5 (cinco) anos, nos termos do Código Tributário Nacional;
(c) registros contábeis: 10 (dez) anos, nos termos do art. 1.194 do Código Civil;
(d) dados cadastrais para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo: 5 (cinco) anos após o encerramento da relação, nos termos da Lei nº 9.613/1998;
(e) dados relativos a reclamações e disputas envolvendo Embarcadores ou terceiros: 5 (cinco) anos, observado o prazo prescricional do Código de Defesa do Consumidor.
Os demais Dados Pessoais que não estejam sujeitos a prazo legal específico serão retidos por até 24 (vinte e quatro) meses após o encerramento da relação contratual, ressalvadas as hipóteses de conservação por prazo maior autorizadas em lei ou necessárias ao exercício regular de direitos.
7.3. Compartilhamento com Terceiros. A Agiliza poderá compartilhar Dados Pessoais do Motorista Parceiro com terceiros exclusivamente nas seguintes hipóteses: (a) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória; (b) para atendimento a ordem judicial ou de autoridade competente; (c) com prestadores de serviços contratados pela Agiliza, mediante compromisso equivalente de proteção; (d) mediante consentimento expresso do Motorista Parceiro; e (e) nas demais hipóteses previstas na Lei nº 13.709/2018.
7.4. Direitos do Titular. O Motorista Parceiro, na qualidade de titular de Dados Pessoais, poderá exercer os direitos previstos na Lei nº 13.709/2018, incluindo os direitos de confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade e informação sobre compartilhamento, mediante requerimento formal endereçado à Agiliza pelos canais indicados no Aviso de Privacidade.
7.5. Segurança da Informação. A Agiliza adotará medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os Dados Pessoais coletados contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observados os padrões vigentes de segurança da informação e as diretrizes emanadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O Motorista Parceiro obriga-se a colaborar com a Agiliza no cumprimento das obrigações de proteção de dados, adotando as boas práticas indicadas pela Plataforma, incluindo, sem se limitar a: (a) manter senhas de acesso ao Aplicativo em sigilo; (b) utilizar dispositivos móveis com sistemas de proteção atualizados; (c) reportar imediatamente qualquer suspeita de acesso não autorizado ao seu cadastro; e (d) não compartilhar dispositivos utilizados para operação com terceiros.
7.6. Incidentes de Segurança. Em caso de incidente de segurança que envolva Dados Pessoais tratados por meio da Plataforma, a Agiliza adotará as providências previstas na Lei nº 13.709/2018, incluindo, quando cabível, a comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados, no prazo e forma previstos na legislação.
O Motorista Parceiro deverá reportar imediatamente à Agiliza qualquer incidente de segurança que envolva Dados Pessoais aos quais tenha tido acesso em razão da utilização da Plataforma, incluindo perda, vazamento, acesso não autorizado ou uso indevido, apresentando todas as informações relevantes disponíveis.
7.7. Transferência Internacional de Dados. Eventual transferência internacional de Dados Pessoais tratados por meio da Plataforma somente ocorrerá em conformidade com os requisitos estabelecidos no Capítulo V da Lei nº 13.709/2018, incluindo, quando aplicável, mediante cláusulas contratuais padrão, certificados de conformidade, normas corporativas globais ou outros mecanismos aprovados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
8. Responsabilidade pela Carga e Ausência de Seguro
8.1. Responsabilidade Integral pela Carga. O Motorista Parceiro assume integral e exclusiva responsabilidade pela carga durante todo o período em que estiver sob sua posse, guarda ou responsabilidade operacional, compreendendo desde o momento da coleta até a confirmação da entrega, seja pelo PIN de Entrega, seja pelo Modo de Contingência, seja por outro mecanismo de validação disponibilizado pela Plataforma.
Compete exclusivamente ao Motorista Parceiro responder perante o Embarcador por perdas, avarias, extravios, atrasos, roubos, furtos, incêndios ou quaisquer outros prejuízos decorrentes da execução do Serviço de Transporte, independentemente de culpa e independentemente da causa, salvo caso fortuito ou força maior devidamente comprovados.
8.2. Ausência de Seguro Contratado pela Agiliza. O Motorista Parceiro reconhece expressamente que a Agiliza não contrata, oferece, comercializa ou intermedia qualquer modalidade de seguro de carga, seguro de responsabilidade civil ou seguro de acidentes pessoais em favor do Motorista Parceiro ou do Embarcador.
A Plataforma limita-se a disponibilizar tecnologia de intermediação, não figurando como parte, garantidora, estipulante ou beneficiária de qualquer contrato de seguro relacionado às operações de transporte realizadas.
8.3. Reconhecimento pelo Embarcador. A Agiliza obterá do Embarcador, no momento da contratação do Serviço de Transporte, aceite específico e obrigatório reconhecendo que: (a) não há seguro de carga contratado pela Plataforma; (b) o Embarcador assume o risco decorrente da eventual perda, avaria ou extravio da carga; e (c) a responsabilidade pela carga é exclusivamente do Motorista Parceiro, nos termos dos contratos aplicáveis e da legislação vigente.
Sem o referido aceite, o Embarcador não conseguirá publicar solicitações de Serviço de Transporte na Plataforma.
8.4. Cumprimento da Legislação. O Motorista Parceiro obriga-se a observar rigorosamente toda a legislação aplicável ao transporte rodoviário de cargas, incluindo, sem se limitar a, o Código Brasileiro de Trânsito, as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Lei nº 11.442/2007 (Transporte Rodoviário de Cargas) e demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis.
8.5. Responsabilidade por Multas e Autuações. São de exclusiva responsabilidade do Motorista Parceiro todas as multas, autuações, penalidades administrativas, apreensões, retenções, tributos e demais ônus incidentes sobre a atividade de transporte, o Veículo ou a carga, ainda que decorrentes de fiscalização realizada durante a execução de Serviço de Transporte contratado por meio da Plataforma.
A Agiliza não responderá, em nenhuma hipótese, pelo pagamento ou reembolso de multas de trânsito, autuações da ANTT, autuações ambientais, tributárias, sanitárias ou de qualquer outra natureza, ainda que aplicadas em decorrência de operação intermediada pela Plataforma.
8.6. Cargas Vedadas. O Motorista Parceiro obriga-se a não transportar, sob nenhuma hipótese, cargas cuja natureza seja: (a) ilícita, incluindo entorpecentes, armas, munições e explosivos sem autorização legal; (b) perigosa não declarada, incluindo substâncias químicas, inflamáveis, corrosivas ou radioativas transportadas sem observância das normas específicas; (c) contrabandeada ou objeto de descaminho; (d) proveniente de crime; ou (e) que exceda os limites técnicos de capacidade do Veículo utilizado.
Constatando o Motorista Parceiro, no momento da coleta, que a carga possui natureza vedada, deverá recusar imediatamente o transporte e comunicar o Suporte, sem qualquer prejuízo em sua reputação ou remuneração, nos termos da Cláusula 3.8.
9. Conduta Operacional e Boas Práticas
9.1. Padrões de Conduta. O Motorista Parceiro reconhece que a manutenção de padrões mínimos de conduta durante a prestação dos Serviços de Transporte constitui elemento essencial à confiabilidade e à reputação da Plataforma. Nesse sentido, o Motorista Parceiro compromete-se, no âmbito de sua autonomia profissional, a observar as seguintes recomendações operacionais:
(a) tratar todos os Embarcadores e terceiros com cortesia, respeito e profissionalismo, abstendo-se de qualquer conduta discriminatória em razão de raça, cor, etnia, origem, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, religião, deficiência, idade ou qualquer outra condição pessoal;
(b) manter linguagem adequada e respeitosa em todas as interações com Embarcadores, evitando ofensas, ameaças, assédio ou qualquer forma de constrangimento;
(c) abster-se de conduzir o Veículo ou operar o Aplicativo de Motorista sob efeito de álcool, substâncias entorpecentes ou qualquer outra condição que comprometa sua capacidade de dirigir com segurança;
(d) manter o Veículo em condições adequadas de higiene, limpeza e conservação, apropriadas ao transporte de cargas;
(e) recusar o transporte de cargas cuja natureza seja ilícita, perigosa não declarada, ou que exceda os limites técnicos e legais aplicáveis ao Veículo utilizado;
(f) não utilizar o Aplicativo de Motorista para finalidades alheias à prestação dos Serviços de Transporte;
(g) prestar o Serviço de Transporte pessoalmente, não delegando a terceiros não cadastrados a execução da operação aceita.
9.2. Natureza das Recomendações. As diretrizes constantes desta Cláusula têm natureza de recomendações operacionais e boas práticas comerciais, não constituindo ordens hierárquicas ou instruções de execução da atividade profissional do Motorista Parceiro, o qual permanece plenamente autônomo na condução de sua atividade econômica.
O descumprimento reiterado das recomendações acima, especialmente quando resultar em avaliações negativas dos Embarcadores ou em risco à segurança da Plataforma, poderá ensejar a suspensão ou o cancelamento do cadastro do Motorista Parceiro, mediante exercício do direito de resilição unilateral previsto na Cláusula 11.2.
10. Declarações e Garantias; Casos de Exclusão
10.1. Pelo Motorista Parceiro. O Motorista Parceiro, ao aceitar este Contrato, declara e garante que: (a) tem toda a capacidade e poder legal necessários para celebrar este Contrato e cumprir as obrigações aqui previstas; (b) conforme aplicável: (i) está devidamente organizado, validamente constituído e em conformidade com as leis brasileiras, no caso de pessoa jurídica; ou (ii) é uma pessoa física legalmente capaz e está em conformidade com as leis brasileiras; (c) não celebrou e, durante a vigência deste Contrato, não celebrará qualquer contrato, convênio ou acordo que o impeça de executar este Contrato; e (d) cumprirá todas as leis aplicáveis e vigentes na execução deste Contrato, incluindo possuir e cumprir todas as autorizações, licenças, certificações, registros e outras autorizações governamentais necessárias para a prestação de Serviços de Transporte a terceiros no Território.
10.2. Renúncia de Garantias. A Agiliza oferece e o Motorista Parceiro aceita que os Serviços da Agiliza e o Aplicativo de Motorista são fornecidos "tal como se encontram" e "conforme disponíveis". A Agiliza não garante, de maneira alguma, que o acesso e uso dos Serviços da Agiliza ou do Aplicativo de Motorista por parte do Motorista Parceiro: (a) ocorrerá de forma ininterrupta ou sem erros; ou (b) resultará no recebimento de qualquer solicitação de Serviços de Transporte. A Agiliza, ainda, não oferece nenhuma garantia de comercialização, adequação a um determinado fim ou de não infração, as quais ficam expressamente excluídas, na máxima extensão permitida por lei.
A Agiliza fornece um serviço de tecnologia e de intermediação sob demanda e, portanto, não oferece declarações ou garantias com respeito aos atos ou omissões dos Embarcadores que possam solicitar ou receber Serviços de Transporte do Motorista Parceiro de acordo com este Contrato, assim como a Agiliza não se obriga a monitorar ou avaliar de outra forma os Embarcadores. Ao utilizar os Serviços da Agiliza e o Aplicativo de Motorista, o Motorista Parceiro reconhece e concorda que o Motorista Parceiro poderá ter contato com terceiros (incluindo os Embarcadores), o que pode constituir um risco para o Motorista Parceiro ou outro terceiro. Os Motoristas Parceiros são aconselhados a tomar precauções razoáveis para as interações com terceiros relacionados ao uso dos Serviços da Agiliza ou do Aplicativo de Motorista. Sem prejuízo da indicação da Agiliza como agente limitado de cobrança do Motorista Parceiro para fins de aceitar pagamentos de Embarcadores em nome do Motorista Parceiro, conforme estabelecido na Cláusula 4 acima, a Agiliza expressamente renuncia a qualquer responsabilidade por quaisquer atos ou omissões do Motorista Parceiro, de qualquer Embarcador ou de outros terceiros.
10.3. Nenhuma Garantia de Serviço. A Agiliza não garante a disponibilidade ou o tempo de atividade dos Serviços da Agiliza ou do Aplicativo de Motorista. O Motorista Parceiro reconhece e concorda que os Serviços da Agiliza ou o Aplicativo de Motorista podem estar indisponíveis em qualquer momento e por qualquer motivo (por exemplo, devido a manutenção programada ou falha na rede). Além disso, os Serviços da Agiliza ou o Aplicativo de Motorista podem estar sujeitos a limitações, atrasos ou outros problemas inerentes ao uso da Internet e de comunicação eletrônica, e a Agiliza não é e não será responsável por quaisquer atrasos, falhas na entrega ou outros danos, responsabilidades ou perdas resultantes de tais problemas. Ficam, portanto, excluídas todas as garantias nesse sentido, na máxima extensão permitida por lei.
10.4. Ausência de Responsabilidade por Atos de Terceiros. A Agiliza não será responsável por atos ou omissões de Embarcadores, de outros Motoristas Parceiros, de prestadores de serviços de pagamento, de instituições financeiras ou de quaisquer outros terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, na execução dos Serviços de Transporte intermediados pela Plataforma.
Igualmente, a Agiliza não responderá por prejuízos decorrentes de caso fortuito, força maior, greves, paralisações, bloqueios de vias públicas, condições climáticas adversas, falhas em infraestrutura de telecomunicações de terceiros ou quaisquer outros eventos alheios à sua esfera de controle direto.
10.5. Verificação de Antecedentes. A Agiliza poderá realizar, por meio de empresas especializadas contratadas para essa finalidade, verificação de antecedentes criminais e documentais do Motorista Parceiro, como condição para o cadastro e a manutenção do acesso aos Serviços da Agiliza, observada a legislação de proteção de dados pessoais aplicável.
A realização de tal verificação não constitui garantia, pela Agiliza, da idoneidade do Motorista Parceiro perante Embarcadores ou terceiros, permanecendo a Agiliza isenta de responsabilidade por atos posteriores do Motorista Parceiro que não pudessem ser razoavelmente identificados no momento da verificação.
11. Indenização e Limitação de Responsabilidade
11.1. Indenização. O Motorista Parceiro deverá indenizar, defender e isentar a Agiliza, incluindo suas Afiliadas, seus respectivos representantes, diretores, empregados, agentes, sucessores e cessionários, contra todas e quaisquer indenizações, despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis), danos, penalidades, multas e tributos decorrentes ou relacionados: (a) à prestação de Serviços de Transporte pelo Motorista Parceiro ou por seu uso dos Serviços da Agiliza; (b) ao não cumprimento pelo Motorista Parceiro das declarações, garantias e obrigações previstas neste Contrato; (c) a uma reclamação de terceiros, incluindo Embarcadores, órgãos reguladores, e autoridades governamentais, direta ou indiretamente, relacionados com a prestação dos Serviços de Transporte ou a utilização dos Serviços da Agiliza pelo Motorista Parceiro; e (d) à falha de pagar os valores devidos à Agiliza nos termos deste Contrato mediante o método de pagamento escolhido.
11.2. Prazo e Rescisão. O presente Contrato terá início na data em que o Contrato for celebrado pelo Motorista Parceiro (eletronicamente ou por outros meios pelos quais a manifestação de vontade do Motorista Parceiro possa ser verificada ou validada) e continuará em vigor até a data de sua rescisão.
A Agiliza poderá rescindir este Contrato: (a) sem dar qualquer motivo, a qualquer momento, mediante comunicação ao Motorista Parceiro; (b) imediatamente, sem aviso prévio, por violação do presente Contrato pelo Motorista Parceiro; ou (c) imediatamente, sem aviso prévio, em caso de decretação de falência, insolvência, dissolução ou liquidação. Além disso, a Agiliza poderá rescindir este Contrato ou desativar o Motorista Parceiro, imediatamente e sem aviso prévio, se o Motorista Parceiro deixar de estar habilitado, nos termos da lei aplicável ou das regras e/ou políticas da Agiliza, para prestar Serviços de Transporte, para operar o Veículo, ou conforme seja previsto neste Contrato.
O Motorista Parceiro poderá rescindir este Contrato a qualquer momento, sem aviso prévio, mediante manifestação por meio do Aplicativo de Motorista ou dos canais de suporte disponibilizados pela Agiliza. A rescisão pelo Motorista Parceiro produzirá efeitos imediatos, sem prejuízo da execução das operações em andamento e do cumprimento das obrigações pendentes.
Em certos casos, a Agiliza, antes de decidir sobre a rescisão deste Contrato com base na alínea (b) acima, permitirá que o Motorista Parceiro realize um pedido de revisão, apresentando informações relevantes relativas a uma violação identificada ao Contrato. Durante o período de análise do pedido de revisão pela Agiliza ou por terceiro, o Motorista Parceiro não poderá realizar viagens. A decisão de rescindir o Contrato após a análise do pedido de revisão formulado pelo Motorista Parceiro será final e ficará a exclusivo critério da Agiliza.
11.3. Efeito da Rescisão. Ao término do Contrato, o Motorista Parceiro deverá: (a) devolver imediatamente à Agiliza todas as Informações Confidenciais; e (b) apagar completamente e remover o Aplicativo de Motorista de qualquer Dispositivo. As obrigações de pagamento pendentes e as Cláusulas 1, 2.5, 2.7, 4.5, 4.6, 5.3, 6, 7, 10, 11, 12 e 13 sobreviverão à rescisão deste Contrato.
11.4. Limitação de Responsabilidade. A Agiliza não será responsável, nos termos deste Contrato ou em relação a ele, por qualquer um dos seguintes, seja com fundamento no próprio Contrato, em ato ilícito ou em qualquer outra tese jurídica, mesmo que tenha sido avisada da possibilidade de tais danos: (a) por quaisquer danos indiretos, incluindo, mas sem limitar, qualquer perda financeira, perda de negócios, perda de receita, lucros cessantes, ou perda de qualquer outra vantagem econômica; ou (b) por danos à propriedade do Motorista Parceiro, danos a qualquer terceiro, incluindo danos corporais, ou danos decorrentes da perda ou inexatidão de dados. Exceto pelas obrigações da Agiliza de pagar valores devidos ao Motorista Parceiro nos termos da Cláusula 4 acima, mas sujeito a quaisquer limitações ou outras disposições contidas no presente Contrato que possam ser aplicáveis, em nenhuma hipótese a responsabilidade da Agiliza, nos termos do presente Contrato, excederá o valor da Comissão de Intermediação efetivamente paga ou devida à Agiliza pelo Motorista Parceiro no período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem a tal reclamação. O disposto nesta Cláusula não tem a intenção de limitar ou excluir qualquer responsabilidade que não possa ser limitada ou excluída nos termos da lei aplicável.
12. Relação das Partes
12.1. Natureza da Relação. Exceto conforme expressamente previsto neste Contrato, no que diz respeito à Agiliza agir como um agente limitado de cobrança exclusivamente para processar pagamentos em benefício do Motorista Parceiro e para fins de cobrar dívidas do Embarcador em nome do Motorista Parceiro, a relação existente entre as partes em razão deste Contrato é exclusivamente a de contratantes independentes.
As partes concordam expressamente que: (a) este Contrato não é um contrato de trabalho ou de emprego, nem cria qualquer relação, entre a Agiliza e o Motorista Parceiro, cuja natureza seja de trabalho, de empregador-empregado (inclusive do ponto de vista trabalhista, fiscal ou previdenciário) ou de prestação de serviços pelo Motorista Parceiro à Agiliza; e (b) não existirá nenhuma joint venture, grupo econômico, parceria ou relação de agente entre Agiliza e o Motorista Parceiro.
12.2. Vedação à Representação. O Motorista Parceiro não terá autoridade para vincular a Agiliza e se obriga a não se apresentar como um empregado, agente ou representante autorizado da Agiliza.
12.3. Reconhecimento pelas Partes. As partes reconhecem que o Motorista Parceiro exerce sua atividade econômica de forma plenamente autônoma, sem exclusividade, sem subordinação, sem controle de jornada e sem qualquer garantia de demanda, remuneração mínima ou continuidade das operações, sendo tais elementos essenciais à natureza jurídica da relação estabelecida.
13. Disposições Gerais
13.1. Mandato. Ao celebrar o Contrato, o Motorista Parceiro concorda e outorga à Agiliza poderes limitados para contratar junto a terceiros responsáveis por locais de coleta ou entrega, quando isso for necessário à viabilização da prestação de Serviços de Transporte. O Motorista Parceiro reconhece que isso pode implicar no pagamento de valores a título de Pedágio, taxas de acesso ou taxas equivalentes em cada Serviço de Transporte fornecido pelo Motorista Parceiro com origem ou destino nos referidos locais.
13.2. Alterações. A Agiliza se reserva o direito de alterar os termos e condições deste Contrato, a qualquer momento, sendo que tais alterações passarão a vigorar a partir da data de publicação de uma versão atualizada deste Contrato no portal online disponível ao Motorista Parceiro nos Serviços da Agiliza. A Agiliza se reserva, ainda, o direito de alterar qualquer informação referenciada por meio de links neste Contrato de tempos em tempos. O Motorista Parceiro reconhece e concorda que, ao usar os Serviços da Agiliza, ou baixar, instalar ou usar o Aplicativo de Motorista, o Motorista Parceiro estará manifestando sua concordância com as alterações realizadas.
13.3. Divisibilidade. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou inexequível, no todo ou em parte, sob qualquer lei, tal disposição ou parte dela deverá, em sua extensão, ser considerada como não fazendo parte deste Contrato, na medida em que a legalidade, validade e exequibilidade das demais disposições deste Contrato não sejam afetadas. Em tal caso, as partes substituirão tal disposição ilegal, inválida ou inexequível por outra disposição legal, que seja válida e executável, e que tenha, na medida do possível, um efeito semelhante à disposição ilegal, inválida ou inexequível, dado o conteúdo e a finalidade deste Contrato.
13.4. Cessão. O Motorista Parceiro não poderá ceder ou transferir este Contrato ou qualquer de seus direitos ou obrigações aqui estabelecidos, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito da Agiliza. Entretanto, a Agiliza poderá ceder ou transferir este Contrato ou qualquer uma de suas obrigações aqui contidas, no todo ou em parte, a qualquer momento, sem o consentimento do Motorista Parceiro.
13.5. Totalidade do Contrato. Este Contrato, incluindo o preâmbulo, constitui a totalidade do acordo e entendimento das partes com relação ao objeto em questão, e este Contrato substitui e cancela todos os acordos, contratos e acertos entre o Motorista Parceiro e a Agiliza. Neste Contrato, as palavras "incluindo" e "inclui" significam "incluindo, mas sem limitar".
13.6. Sem Terceiros Beneficiários. Nenhuma disposição contida neste Contrato destina-se a criar quaisquer reivindicações de terceiros beneficiários ou ser interpretada nesse sentido.
13.7. Notificações. Qualquer notificação enviada pela Agiliza ao Motorista Parceiro nos termos deste Contrato será enviada por e-mail (correio eletrônico) ao endereço de e-mail cadastrado na conta do Motorista Parceiro, ou por meio de publicação no portal online disponível ao Motorista Parceiro nos Serviços da Agiliza, ou ainda por notificação no próprio Aplicativo de Motorista. Qualquer notificação dada pelo Motorista Parceiro à Agiliza nos termos deste Contrato deverá ser feita contatando a Agiliza através dos canais de atendimento disponibilizados no Aplicativo de Motorista ou no endereço eletrônico contato@agilizafrete.com.br.
14. Lei Aplicável e Foro
14.1. Lei Aplicável. Salvo disposição em contrário prevista neste Contrato, o presente Contrato deve ser exclusivamente regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
14.2. Foro. Quaisquer disputas, conflitos ou controvérsias decorrentes de ou de alguma forma relacionadas a este Contrato, incluindo com relação à sua validade, sua interpretação, ou sua exequibilidade, deverão ser resolvidas pelo foro da Comarca de Anápolis, Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14-A. Autonomia Comercial do Motorista Parceiro
14-A.1. Liberdade de Atuação em Múltiplas Plataformas. O Motorista Parceiro reconhece expressamente que a Agiliza não estabelece qualquer forma de exclusividade. O Motorista Parceiro poderá, a qualquer tempo, sem necessidade de autorização, comunicação prévia ou justificativa perante a Agiliza:
(a) prestar Serviços de Transporte a clientes próprios, incluindo aqueles com quem já mantinha relação comercial anteriormente ao seu cadastro na Plataforma;
(b) prestar Serviços de Transporte a novos clientes obtidos por qualquer meio distinto da Plataforma, incluindo indicação, publicidade própria, redes sociais, contatos comerciais, feiras, associações de classe ou qualquer outro canal;
(c) utilizar outras plataformas digitais de intermediação de fretes, ainda que concorrentes da Agiliza, simultaneamente ou não à utilização desta Plataforma;
(d) celebrar contratos de transporte diretamente com quaisquer Embarcadores por meios alheios à Plataforma;
(e) exercer qualquer outra atividade econômica lícita, compatível ou não com o transporte de cargas.
14-A.2. Reconhecimento de Elementos Essenciais. As partes reconhecem que a autonomia comercial ora reafirmada constitui elemento essencial à natureza jurídica da relação, sendo incompatível com qualquer interpretação que caracterize vínculo empregatício, subordinação, dependência econômica ou exclusividade entre a Agiliza e o Motorista Parceiro.
14-A.3. Uso de Informações Obtidas na Plataforma. Sem prejuízo da autonomia comercial reconhecida no item 14-A.1, o Motorista Parceiro se obriga, por razões de segurança, privacidade e proteção de dados pessoais, a não utilizar as Informações do Embarcador obtidas por meio da Plataforma para finalidade diversa da execução do Serviço de Transporte contratado.
É expressamente vedado ao Motorista Parceiro: (a) contatar o Embarcador fora do Aplicativo com finalidade comercial diversa da operação em execução, utilizando dados obtidos por meio da Plataforma; (b) compartilhar, ceder, vender ou disponibilizar tais informações a terceiros; e (c) armazenar tais informações após a conclusão do Serviço de Transporte, salvo quando exigido por lei ou regulamento.
14-A.4. Livre Iniciativa do Embarcador. As partes reconhecem que o Embarcador também possui plena liberdade comercial, podendo, por sua exclusiva vontade e iniciativa, contatar diretamente o Motorista Parceiro por canais próprios, fora do Aplicativo, e contratar diretamente o Motorista Parceiro para operações futuras, ainda que se tenham conhecido inicialmente por meio da Plataforma.
As situações descritas neste item, quando decorrentes de iniciativa exclusiva do Embarcador e sem indução ou solicitação do Motorista Parceiro em violação ao item 14-A.3, não caracterizam infração contratual por parte do Motorista Parceiro, ainda que resultem em perda de operações futuras para a Plataforma.
14-A.5. Proteção de Dados Pessoais na Relação Comercial. O tratamento das Informações do Embarcador pelo Motorista Parceiro observará integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). O Motorista Parceiro reconhece que, ao receber Informações do Embarcador por meio da Plataforma, atua como operador ou controlador conjunto de dados pessoais, conforme o caso, respondendo integralmente pelos deveres decorrentes dessa qualificação legal.
15. Compliance, Integridade e Prevenção à Lavagem de Dinheiro
15.1. Compromisso com a Integridade. O Motorista Parceiro declara que exercerá suas atividades em conformidade com a legislação brasileira, observando os princípios da ética, boa-fé, transparência, integridade, livre concorrência e respeito às normas aplicáveis, comprometendo-se a atuar em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro), a Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) e demais normas correlatas.
15.2. Vedação a Práticas Ilícitas. O Motorista Parceiro se compromete a não praticar, direta ou indiretamente, qualquer ato de corrupção, suborno, tráfico de influência, concussão, extorsão ou qualquer outra prática ilícita, seja em relação a agentes públicos ou privados, no exercício de suas atividades relacionadas a este Contrato.
É expressamente vedada a utilização da Plataforma para: (a) ocultação ou dissimulação da origem de bens, direitos ou valores; (b) movimentação financeira proveniente de atividades ilícitas; (c) simulação de operações de transporte; (d) financiamento a atividades terroristas ou grupos criminosos; (e) evasão fiscal; ou (f) qualquer outra finalidade contrária à legislação vigente.
15.3. Deveres de Reporte. O Motorista Parceiro obriga-se a comunicar imediatamente à Agiliza qualquer indício, suspeita ou evidência de práticas ilícitas relacionadas a operações realizadas por meio da Plataforma, colaborando com investigações internas ou externas eventualmente instauradas.
A Agiliza poderá, no exercício de suas obrigações de compliance, comunicar às autoridades competentes, incluindo o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), operações suspeitas identificadas em sua Plataforma, nos termos e limites da legislação aplicável.
15.4. Cumprimento da Legislação Trabalhista Aplicável. O Motorista Parceiro pessoa jurídica é o único responsável pelo cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária em relação a eventuais empregados, prepostos ou auxiliares que venha a contratar para o exercício de sua atividade econômica, obrigando-se a manter em dia todos os recolhimentos e obrigações acessórias aplicáveis.
A Agiliza em nenhuma hipótese figurará como empregadora, tomadora de serviços trabalhistas ou responsável solidária ou subsidiária por eventuais obrigações trabalhistas ou previdenciárias decorrentes da relação entre o Motorista Parceiro e seus eventuais empregados ou colaboradores.
15.5. Auditoria e Verificação. A Agiliza poderá, a qualquer tempo, exigir do Motorista Parceiro a comprovação do cumprimento das obrigações de compliance previstas nesta Cláusula, mediante apresentação de documentos, declarações ou certidões, sob pena de suspensão temporária do acesso aos Serviços da Agiliza até a regularização.
16. Inadimplência, Suspensão e Reativação
16.1. Hipóteses de Suspensão. A Agiliza poderá suspender, temporária ou definitivamente, o acesso do Motorista Parceiro aos Serviços da Agiliza nas seguintes hipóteses, sem que tal medida caracterize penalidade de natureza trabalhista ou aplicação de poder disciplinar:
(a) suspeita de fraude, irregularidade ou uso indevido da Plataforma;
(b) descumprimento reiterado das obrigações previstas neste Contrato;
(c) perda das condições de habilitação como Motorista Parceiro pessoa física ou pessoa jurídica;
(d) avaliações reiteradamente negativas dos Embarcadores, com média inferior ao padrão mínimo aplicável;
(e) inadimplência em relação a valores devidos à Agiliza ou a terceiros autorizados a receber retenções;
(f) determinação judicial ou administrativa;
(g) suspeita de utilização do Aplicativo de Motorista para finalidades alheias à prestação dos Serviços de Transporte;
(h) violação das obrigações de compliance previstas na Cláusula 15.
16.2. Comunicação da Suspensão. A suspensão será comunicada ao Motorista Parceiro por meio dos canais eletrônicos indicados na Cláusula 13.7, com indicação sumária da causa e, quando cabível, das providências necessárias à regularização.
16.3. Reativação. Cessadas as causas que ensejaram a suspensão, o Motorista Parceiro poderá solicitar a reativação de seu acesso mediante requerimento formal por meio do Aplicativo ou dos canais de suporte, apresentando os documentos ou esclarecimentos pertinentes.
A decisão sobre a reativação é discricionária da Agiliza, considerando o histórico do Motorista Parceiro, a gravidade das causas da suspensão e a efetiva regularização, não gerando qualquer direito adquirido à reativação automática.
16.4. Efeitos da Suspensão sobre Valores Retidos. A suspensão do acesso aos Serviços da Agiliza não impede o repasse de valores efetivamente devidos ao Motorista Parceiro em razão de operações concluídas anteriormente à suspensão, ressalvadas as hipóteses de retenção legal ou judicial, ou de compensação com valores devidos à Agiliza ou a terceiros autorizados.
17. Solução de Disputas Operacionais
17.1. Contestações Operacionais. Divergências relativas a operações específicas incluindo, sem limitação, contestações de PIN de Entrega, contestações de Comissão de Intermediação, contestações de Taxa pelo Cancelamento, contestações de avaliações e disputas sobre confirmação de entrega poderão ser submetidas pelo Motorista Parceiro à análise do Suporte da Agiliza por meio do Aplicativo de Motorista.
17.2. Instrução da Contestação. O Motorista Parceiro deverá apresentar, ao formular a contestação: (a) descrição objetiva dos fatos; (b) evidências documentais, fotográficas ou audiovisuais disponíveis; (c) indicação do pedido específico; e (d) demais elementos que possam contribuir para a análise.
17.3. Análise pelo Suporte. O Suporte da Agiliza analisará a contestação com base nos registros eletrônicos disponíveis, incluindo logs de acesso, coordenadas GPS, timestamps, comunicações registradas entre as partes e demais elementos técnicos aplicáveis, emitindo decisão fundamentada.
17.4. Decisão Administrativa. A decisão do Suporte tem natureza administrativa e é definitiva no âmbito interno da Agiliza, sem prejuízo do direito de o Motorista Parceiro submeter a disputa às vias judiciais competentes, observado o foro previsto na Cláusula 14.2.
17.5. Boa-fé nas Contestações. O Motorista Parceiro compromete-se a formular contestações com base em fatos reais e boa-fé, sendo que a apresentação reiterada de contestações manifestamente infundadas ou com intuito de obtenção indevida de vantagem poderá ensejar a suspensão do acesso aos Serviços da Agiliza, nos termos da Cláusula 16.
18. Disposições Finais
18.1. Sobrevivência de Cláusulas. As obrigações que, por sua natureza, devam permanecer em vigor após o término deste Contrato incluindo aquelas relativas à confidencialidade, à proteção de dados pessoais, à indenização, à propriedade intelectual, à responsabilidade pela carga em operações em andamento e ao foro sobreviverão à sua rescisão pelo prazo necessário à sua plena eficácia.
18.2. Tolerância. A tolerância de qualquer das partes em relação ao descumprimento de qualquer disposição deste Contrato pela outra parte não implicará novação, renúncia ou modificação das obrigações contratualmente estabelecidas, tampouco impedirá a parte tolerante de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento integral do disposto neste Contrato.
18.3. Interpretação. Este Contrato será interpretado à luz da boa-fé objetiva, da função social do contrato, da probidade contratual e da realidade operacional da Plataforma, cuja atividade consiste exclusivamente na intermediação tecnológica de negócios entre Embarcadores e Motoristas Parceiros independentes.
Nenhuma disposição contratual poderá ser interpretada de forma a atribuir à Agiliza a condição de empregadora, transportadora, garantidora ou responsável pela execução material dos Serviços de Transporte realizados pelo Motorista Parceiro.
18.4. Idioma. Este Contrato é redigido em língua portuguesa, sendo esta a versão oficial e vinculante entre as partes. Eventuais traduções para outros idiomas serão consideradas de mera conveniência e não prevalecerão sobre a versão em português em caso de divergência.
18.5. Contagem de Prazos. Salvo disposição expressa em contrário, os prazos previstos neste Contrato serão computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, nos termos do art. 132 do Código Civil. Os prazos que se vencerem em dia não útil serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
18.6. Anexos e Documentos Correlatos. Fazem parte integrante deste Contrato, para todos os fins de direito, o Aviso de Privacidade da Agiliza e demais políticas complementares eventualmente publicadas no Aplicativo ou no site da Plataforma, as quais serão consideradas parte integrante deste Contrato após sua publicação, aplicando-se a mesma sistemática de aceite tácito por continuidade de uso.
19. Assinaturas Eletrônicas
19.1. Validade das Assinaturas Eletrônicas. Se aplicável, todas as declarações, aceites e assinaturas relacionadas com o uso da plataforma digital Agiliza, os Serviços da Agiliza e o Aplicativo de Motorista, conforme o caso, serão realizados por meios eletrônicos e "clicando" nas caixas correspondentes, vinculando o Motorista Parceiro tal como se estivesse assinando um documento físico, nos termos da Lei nº 14.063/2020, do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
19.2. Efeitos Legais. A aceitação eletrônica deste Contrato produz plenos efeitos jurídicos, sendo suficiente para caracterizar a manifestação de vontade das partes, dispensada a assinatura em suporte físico, ressalvadas as hipóteses em que a lei especial exigir forma específica.
19.3. Registro Probatório. A Agiliza manterá registros eletrônicos das declarações, aceites e assinaturas realizadas pelo Motorista Parceiro, incluindo timestamp, endereço IP, geolocalização, versão do Contrato aceita e demais informações técnicas relevantes, os quais possuem valor probatório perante o próprio Motorista Parceiro e terceiros, nos termos do Código Civil, do Código de Processo Civil e da legislação aplicável a documentos eletrônicos.
Ao clicar em "Eu concordo" ou ao aceitar eletronicamente este Contrato, o Motorista Parceiro reconhece expressamente que leu, entendeu e tomou as medidas necessárias para interpretar cuidadosamente as consequências deste Contrato e declara que concorda em cumprir os termos e condições deste Contrato e que é legalmente competente para firmar este Contrato com a Agiliza.